quarta-feira, 23 de setembro de 2020

PROJETO DE LEI SOBRE ILUMINAÇÃO POR LED PARA NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONTINUA TRAMITANDO NA CÂMARA DE PINDA

 


Está tramitando na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba o projeto de lei nº. 88/2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários, no Município de Pindamonhangaba, e dá outras providências”.

O projeto de autoria do vereador Roderley Miotto foi protocolado no último dia 06 de julho, lido na sessão seguinte e distribuído para as comissões da Câmara de Vereadores. Contudo, nessa semana o parlamentar voltou a protocolar o Projeto na Casa Legislativa, mas agora como Indicação de Projeto de Lei para o Executivo Municipal.

Dessa maneira, o projeto será primeiramente encaminhado a prefeitura que analisará a proposta e deverá encaminhar o mesmo novamente a Casa Legislativa, para que então o seja analisado pelas comissões formadas pelos vereadores e posteriormente colocado em Sessão no plenário para deliberação e votação.

O autor do projeto afirma que é uma ideia inovadora que beneficiará e muito a população do município de Pindamonhangaba, dando mais segurança e comodidade. O projeto não trata da iluminação da cidade como um todo, pois, isso é de competência da prefeitura, em contrato firmado com a concessionária de fornecimento de energia pública.

Logo, o projeto trata da responsabilidade pelos incorporadores de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários implantarem na execução de seus projetos, a iluminação por LED.

Por fim, o projeto traz em sua justificativa, as seguintes considerações:

“A propositura de obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Light Emitter Diode ou Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Pindamonhangaba, busca proporcionar eficiência e economia aos cofres públicos, bem como garantir que a implantação desse tipo iluminação pública seja o mais ecologicamente adequada, conforme o artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil.

As vantagens que o LED apresenta são gigantescas, a título de exemplo, à desincumbência de metais pesados como o mercúrio e chumbo, excluindo a necessidade e descarte especial, do qual, evidentemente as lâmpadas tradicionais necessitam, tal como maior vida útil, baixo custo de horas de manutenção, baixo consumo de energia, e, não emissão de radiação infravermelha, dentre outros inúmeros benefícios.

O município de Pindamonhangaba vem crescendo significativamente nos últimos anos e, evidentemente, à vista disso, grandes desafios revelarem-se, singularmente, no que diz respeito ao ponto estrutural das vias públicas da municipalidade”. 

 

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