quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Como os vereadores são eleitos?!

 


 

 

            Nas eleições de 2020 muita coisa será diferente. A começar pelo fim das coligações partidárias para o sistema proporcional, ou seja, os partidos que pretendem lançar candidatos ao cargo de vereador nesse ano, devem estar preparados para atingir o quociente eleitoral.

            Afinal de contas, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos, isso porque depende do número de todos de todos os candidatos do partido, motivo pelo qual muitos apostam em grupos que são formados com candidatos com potencial médio de voto.

            Os prefeitos (governadores e presidente) são eleitos pela maioria dos votos válidos, ou seja, 50% + 1, o chamado sistema majoritário.

             Entretanto, para os vereadores (deputados federais e estaduais), não é assim que funciona a eleição. Estes são eleitos pelo sistema proporcional.

            A conquista – ou não – de uma cadeira no Legislativo depende do chamado quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis.

            Exemplo:

Total de votos válidos = 1.000

Total de cadeiras na Câmara = 10

Quociente eleitoral =100

            Na prática, é como se todos os candidatos a vereador de um partido estivessem disputando as eleições como um grande bloco. É a partir da soma de todos os votos obtidos pela legenda que a Justiça Eleitoral define a quantidade de cadeiras que cada sigla terá direito, a partir de um outro quociente, o partidário.

            Exemplo:

Votos válidos recebidos pelo partido = 200

Quociente eleitoral = 100

Quociente partidário = 2 (mesmo número de vagas)

São esses dois cálculos que definem o total de vagas que o partido terá direito no Legislativo Municipal. No exemplo fictício acima, a sigla ficará com duas vagas.

Fato é que nem todas as cadeiras do Legislativo são preenchidas por esse sistema. E as cadeiras não preenchidas, denominadas de “sobra”, são divididas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Terão direito a ocupar as cadeiras, os candidatos mais votados do partido, sendo necessário que esse(a) candidato(a) tenha feito, no mínimo, 10% do quociente eleitoral, que no nosso exemplo, seria 10 votos.

Eventuais sobras, resultantes da inexistência de candidato com esse desempenho mínimo, seriam distribuídos entre os partidos que não atingiram o quociente eleitoral, o que, no caso de Pindamonhangaba, é muito improvável que isso aconteça.

A pensar desse modo, o eleitoral já pode começar a visualizar que terá candidatos em Pindamonhangaba que, apesar da expressiva votação, não assumirá uma cadeira no Legislativo.

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