quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Alterações no Fundo de Cultura entram em vigência

 



                                                                       Exposição no Sítio do Pica-Pau-Amarelo em 2018 - Crédito Imprensa CMT


Foi publicada no diário oficial do município no dia 22 e já entrou em vigência a Lei 5.585, de autoria do prefeito, que altera o Fundo Municipal de Cultura (FMC).

Com a mudança, o FMC será administrado pela Secretaria de Turismo e Cultura (Setuc), na forma estabelecida no regulamento, e deverá apoiar projetos culturais  por meio de editais específicos e utilizar recursos não reembolsáveis, na forma do regulamento. Os projetos deverão ser sem fins lucrativos, apresentados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado.

Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, acompanhamentos, avaliação e divulgação de resultados serão atendidos pelas dotações orçamentárias de manutenção da Setuc. As despesas com aquisição ou locação de equipamentos e bens não poderão ultrapassar o limite de 5% do montante de suas receitas e serão atendidas pelas dotações da Secretaria.

De acordo com a lei, em caso de calamidade pública ou estado de emergência, fica autorizada a concessão de auxílio emergencial a pessoas físicas ou jurídicas, com receitas provenientes do FMC, para o apoio financeiro, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em legislação específica.

Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.

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