quarta-feira, 28 de setembro de 2022

OS MUNICÍPIOS E SUAS PARTICIPAÇÕES NA SEGURANÇA PÚBLICA



Ítalo do Couto Mantovani*

 

            Os municípios brasileiros vêm aumentando seus gastos na área da segurança pública, inclusive com a criação de instâncias para a gestão local da violência urbana, tais como: guardas municipais, secretarias e conselhos municipais de segurança pública. Desse modo, a maior participação do município na segurança pública seria apenas uma adequação às diretrizes trazidas pelas sucessivas políticas nacionais de segurança?

            Uma pesquisa concretizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por 15 anos (de 2002 a 2017) manifesta um aumento de 258% nos gastos com a segurança pública nos municípios. Enquanto no mesmo período as despesas da União aumentaram 105%, as dos estados variaram positivamente 64%. Em que pese as unidades da Federação ainda arcarem com aproximadamente 80% do total de gastos com a função da segurança pública, o certo é que os municípios estão aumentando o montante dos recursos aplicados na segurança pública. Dados que podem ser comprovados pela pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em que várias prefeituras têm se articulado institucionalmente em torno da temática, criando órgãos gestores próprios e instrumentos estatais de planejamento da política de segurança pública, tais como: secretaria municipal, coordenadoria de políticas, conselho municipal de segurança, fundo municipal de segurança, plano municipal de segurança e a própria guarda municipal. Em relação a esta última, por exemplo, as pesquisas demonstram que entre 2006 e 2019, o percentual de municípios com guardas municipais teve uma variação superior a 7%, passando de 14,1% para 21,3%.

            Em um contexto de extrema crise institucional e política, no último ano de governo do ex-Presidente Michel Temer (2016-2019), foi sancionada em 11 de junho de 2018 a Lei Nº 13.675, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A lei, de autoria do Poder Executivo, é fruto de projeto em trâmite desde o ano de 2012. Com a finalidade de disciplinar o § 7º, do art. 144, da Constituição Federal, dispõe o art. 2º da lei do SUSP que:  “A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um”. O art. 1º, por sua vez, dispõe sobre a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos integrantes estratégicos e operacionais do SUSP. Além da criação do Conselho, a lei determina expressamente que os municípios elaborem seus Planos Municipais de Segurança Pública, tendo como referencial o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP). No entanto, a elaboração de um plano, por si só, depende de outras iniciativas a serem gestadas e custeadas pelo município, como a criação de um conselho municipal de segurança pública e uma secretaria municipal para atuação nesta área. Assim, somente para cumprir os requisitos para o recebimento das transferências do governo federal, o município deve aumentar suas despesas, sem que haja, entretanto, aumento de receitas.

            Examinando o Plano Plurianual 2022-2025 de Pindamonhangaba, um instrumento que tem como função ser a base para todo planejamento estratégico do município, isto é, organizando nossos recursos de forma consciente e correta para uma visão de futuro ao médio prazo, mostra que sairemos de um orçamento previsto em 2022 para a Secretaria de Segurança Pública do município de aproximadamente 29 milhões de reais para mais de 41 milhões em 2025, ou seja, um crescimento de 46%. E mesmo com um orçamento de R$ 28.740.000,00 para 2022 nossa cidade está no ranking das cidades mais violentas de São Paulo. Em quarto lugar, Pinda tem uma taxa de aproximadamente 14 homicídios por 100 mil habitantes em 2022. O ponto importante de uma política pública não é a quantidade de dinheiro previsto, mas a qualidade dessa política. Nosso município precisa de uma integração e articulação não só da Guarda Civil Metropolitana (GCM) com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, como a construção de planos setoriais com decisões que estabeleçam prioridades e assegurem uma percepção melhor de segurança na vida dos munícipes, contudo o uso mais coerente e eficaz dos recursos municipais deve auxiliar e promover a participação de todos e todas em suas tomadas de decisão. Segurança Pública não é o papel só da secretaria específica, mas a Secretaria de Saúde, de Obras e Planejamento, de Governo e Serviços Públicos, de finanças e Orçamentos, de Educação e a participação da Câmara Municipal deve estar interligada na criação de uma Comissão Intersecretarial para o bem de todos. 

                  Não há dúvidas sobre a importância de uma maior participação do município na segurança pública.  No entanto, é necessário também repensar a forma com que o governo federal se compromete com o financiamento das políticas municipais de segurança pública. A não obrigatoriedade de transferência para os municípios dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública alimenta uma lógica contraditória e perversa: os municípios, tradicionalmente dependentes das transferências dos demais entes federados, aumentam seus gastos na área da segurança pública com a expectativa de receberem repasses do governo federal. Política Pública vai além do voto!!!!

 

 

v    Assessor de Coordenador na Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP

Formado em Gestão de Políticas Públicas pela USP

Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional

Professor de Cursinho pré-vestibular em São Paulo

Contato: italocmantovani@gmail.com

 

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