terça-feira, 17 de maio de 2022

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA

 


 

Ítalo do Couto Mantovani*

            Em um estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) entre os anos de 2002 e 2017 mostra que os municípios tiveram um aumento aproximadamente 260% nos gastos com a segurança pública. Tamanho incremento nos orçamentos municipais superou aqueles indicados para a União e os estados-membros. Enquanto as despesas da União, nessa Pasta, expandiram 105% e dos estados 64%. O certo é que os municípios estão aumentando o montante de recursos investidos nessa área, mas qual o real papel do município na gestão da segurança pública?

            O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 determina que a segurança pública é dever do Estado; direito e responsabilidade de todos. Além de elencar os órgãos que comporão a Segurança Pública. Para o Supremo Tribunal Federal, o rol do Artigo 144, é taxativo pelo Mandado de Injunção de 2018 “"A proximidade da atividade das guardas municipais com a segurança pública é inegável, porém, à luz do § 8º do art. 144 da CR/88, sua atuação é limitada, voltada à proteção do patrimônio municipal”. Contudo, a presença do município na segurança pública também está diretamente ligada às ideias de governo local, uma cidadania mais participativa e, principalmente, o policiamento comunitário. Tendo grande feito com que os governos municipais comecem a ter uma outra imagem de seus papeis e das possibilidades de emprego das guardas municipais. Tema fortemente ligado com a busca da segurança por meio da percepção de todos os munícipes e cidadãos envolvidos com o tema.

            Essa percepção está fundada no sentimento de insegurança vivido nas cidades. O medo e a insegurança compartilhados entre os cidadãos se relacionam às questões de violência, segurança, emprego, saúde que são temas constantemente abordados pela mídia com tom de catástrofes anunciadas. Uma política pública criada no estado de São Paulo, em 1985 pelo então governador Franco Montoro, que trabalha o problema da violência e das questões relacionadas à segurança pública com um olhar multidimensional e um enfoque multicausal, o que colabora para prevenção da violência são os Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg). Segundo a Secretaria da Segurança Pública, os Conseg foram implantados em mais de 520 municípios (municípios populosos admitem mais de um Conselho). Com aproximadamente 800 Conselhos, dos quais quase 600 estão no interior e litoral. Há também os Conselhos Municipais de Segurança Pública, que são subordinados à administração municipal, muitas vezes, as secretarias municipais de segurança pública são responsáveis institucionalmente pelos conselhos. Desenvolve-se uma legislação municipal que normatiza e implementa os conselhos. Esses conselhos ressaltam os aspectos locais dos moradores e da administração municipal como forma de lidar com a criminalidade.

            A presença do município nas políticas públicas é um constante lembrete de que o novo referencial de segurança cidadã inclui um grande repertório de ideias, pois carecemos, no âmbito das políticas públicas, exatamente disso. As políticas no Brasil são mecânicas e apostam sempre em atividades de baixo impacto e alto custo, sem pesquisa, sem prioridades, sem plano e sem acompanhamento. Evidentemente, os maiores obstáculos são o corporativismo, a intransparência e o poder local que ainda vigora na grande maioria de nossos municípios. As administrações municipais precisam ser profissionalizadas. Os novos gestores da segurança pública (não apenas policiais, promotores, juízes e burocratas da administração pública) devem enfrentar estes desafios além de fazer que o amplo debate nacional sobre o tema se transforme em real controle sobre as políticas de segurança pública e, mais ainda, estimule a parceria entre órgãos do poder público e sociedade civil na luta por segurança e qualidade de vida dos cidadãos. O papel do município na Segurança Pública é garantir, a comodidade, o bem-estar e a segurança do seu munícipe, mesmo que seja taxativa, mas não explicativa o Mandado de

Injunção do Supremo Tribunal Federal, nossos prefeitos, vereadores e até, em alguns municípios, os secretários de segurança irem até o bairro, ouvir a população, entender suas solicitações e principalmente conversar com os conselhos, dar espaço em sua agenda pública. Entendendo que a Guarda Municipal não foi criada para ser um “braço” da Polícia Militar/Civil/Técnica, mas sim um ator importante de policiamento comunitário e integrado com a real necessidade da sociedade.

 

 

v    Assessor de Coordenador na Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP

Formado em Gestão de Políticas Públicas pela USP

Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional

Professor de Cursinho pré-vestibular em São Paulo

Contato: italocmantovani@gmail.com

 

 

 

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