sexta-feira, 14 de maio de 2021

O PAPEL DA GUARDA MUNICIPAL

 


 

Ítalo do Couto Mantovani*

 

            A segurança pública brasileira principalmente nos últimos trinta e dois anos vem passando por transformações em suas concepções, procurando redefinir o papel das instituições responsáveis por presta- lá e do próprio aparelho estatal. Essa mudança deriva da promulgação da Constituição Federal de 1988, criando-se um novo paradigma na segurança pública brasileira, onde os municípios começam a se inserir nesse sistema através da criação das Guardas Municipais.

                A segurança pública historicamente foi exercida de forma centralizada no âmbito federal ou estadual desde o Ato Institucional de 1834. Mas só em 1988, quase 155 anos após, é que as Guardas Municipais começam a se legitimar na história que está sendo construída nesses aproximados trinta anos, a considerar a data de criação de algumas corporações. Entender o papel das guardas Municipais brasileiras está relacionado diretamente com a evolução dos municípios brasileiros. Em 1872 o país apresentava apenas 642 municípios; depois de aproximadamente 100 anos, 1991, o Brasil apresentava, pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 4.491 municípios e hoje, são aproximadamente 5.565.

            O perfil das Guardas Municipais é apresentado no estudo MUNIC 2019— Questionário Básico da Pesquisa de Informações Básicas Municipais— um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que investiga todos os 5.565 municípios e divulga dados relativos a diversas áreas como recursos humanos das administrações municipais, Transporte, Cultura, Segurança e justiça, entre outros. Oferece-nos um conteúdo interessante para que se entenda a dinâmica e composição dessas corporações no cenário brasileiro atual. Podemos aqui, analisar três itens com objetivo de observar similitudes e diferenças dessas corporações, a saber: quanto à gestão da segurança, quanto aos Conselhos Municipais de Segurança, quanto aos municípios que possuem Guardas Municipais.

            Dos nossos 5.565 municípios, apenas 5% (278) possuem uma Secretaria municipal exclusiva para tratar do tema de Segurança Pública e 76% (4.252 municípios) não apresentam nem uma estrutura especifica para o tema. No Estado de São Paulo somente 79 municípios (12%) apresentam uma Secretaria exclusiva de Segurança Pública. Nesses dados do IBGE conseguem-se analisar que só 25% dos municípios brasileiros (1.394) apresentam um Conselho Municipal de Segurança. No Estado de São Paulo essa porcentagem passa para 40%, isto é, 255 municípios oferecem um conselho comunitário de segurança à população. O terceiro ponto analisado é sobre quantos municípios proporcionam Guardas Municipais para a população. Dos 5.565 municípios brasileiros, 1.188 (21%) relataram proporcionar guardas municipais para os munícipes, com um total de mais de 99 mil guardas, dos quais 84 mil são homens e 15 mil mulheres. No estado de São Paulo 214 municípios informaram que apresentavam uma guarda. O Efetivo no Estado de São Paulo ultrapassa os 25 mil guardas municipais, ou seja, um quarto do efetivo do país encontra-se no Estado de São Paulo.

            O município de Pindamonhangaba tem uma Secretaria exclusiva de Segurança Pública, que dentro do orçamento público fica com um montante de 29 milhões de reais, representando 5% de todo orçamento do município. Por comparação, a Secretaria Estadual da Segurança Pública ficou, em 2021, com 8,9% do orçamento total do Estado. Deste modo, com o constante crescimento das Guardas Municipais nos municípios brasileiros nos anos 90 a maior questão a respeito da atuação dessas corporações se deu no âmbito da pergunta: qual deve ser a função e o poder de polícia exercido pelas Guardas Municipais na segurança pública?

            O poder de polícia não se limita a assegurar somente a ordem pública, na ótica policial de segurança, mas se estende a disciplinar direito, tarefa não muito fácil de exercer na prática, pois supostamente deve- se regular o cidadão de bem, que paga seus impostos e reivindica os seus direitos. Mas por vezes, não atenta para a sua incivilidade que afeta outros cidadãos que também pagam seus impostos e reivindicam os seus direitos. Dessa forma a Guarda Municipal encontra dificuldades e não possui a competência para atuar preventivamente no exercício funcional da atividade policial “estrito senso” na segurança pública, indo de encontro e frustrando as expectativas da sociedade frente à demanda por segurança e proteção que se impõe com o crescimento da violência e da criminalidade, principalmente nos centros urbanos brasileiros. No sistema de segurança pública atual a Guarda Municipal deve exercer duas funções dentro da vertente patrimonial desta. Deve exercer a proteção dos bens, serviços e instalações sob tutela dos municípios e a atividade policial para repressão de crimes que violem a ordem jurídica em flagrante delito.

 

 

v    Assessor de Coordenador na Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP

Formado em Gestão de Políticas Públicas pela USP

Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional

Professor de Cursinho pré-vestibular em São Paulo

Contato: italocmantovani@gmail.com

 

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