Não é novidade alguma que a Pandemia causada pelo COVID-19 acabou
por mudar as
mais simples atividades da rotina do(a) brasileiro(a), o que não
poderia ser diferente com as
Eleições municipais do ano de 2020.
Com a recente
aprovação da PEC – Proposta de Emenda Constitucional 18/2020,
pelo Congresso
Nacional, as Eleições municipais que ocorrerão esse ano ocorrerão no dia
15 de
novembro (o 1º Turno) e dia 29 de novembro, nas cidades em que haverá 2º Turno
(cidades com mais de 200mil eleitores).
O Congresso
Nacional promulgou o texto aprovado na última quinta-feira (02/07).
E, de
acordo com o texto, os prazos preclusos (que já ocorreram) seriam mantidos, mas
o
texto alterou os prazos que estavam por vencer.
Dessa forma, para
o mês de agosto teremos no dia 14, o prazo máximo
para desincompatibilização de
servidores públicos (que precisariam ter se desincompatibilizado
no dia 03/07),
assim bem como data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer
a
inaugurações de obras públicas.
Entre 31 de agosto
de 16 de setembro deverão ocorrer as convenções eleitorais para
escolha dos
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, assim bem como definir as
coligações.
Em setembro, o dia
26 marca a data limite para registro das candidaturas. E no dia 27 teremos o
início da campanha eleitoral.
No dia 27 de
outubro, os candidatos deverão divulgar relatório parcial de arrecadação
e
gastos.
Em novembro, no
dia 15 será o primeiro turno das eleições e no dia 29 o segundo turno.
No mês de
dezembro, o dia 15 marca a data limite para apresentação de contas de campanha
à Justiça Eleitoral. Os eleitos deverão ser diplomados no dia 18. E até o dia
12 de fevereiro de 2021, a Justiça Eleitoral deve julgar a prestação de contas
dos candidatos.
O Ministro Luis
Roberto Barroso, presidente do TSE no manifestou positivamente à aprovação e
promulgação da PEC 18/2020 e afirmou que o Tribunal vem adotando todas as
medidas necessárias para garantir a saúde dos eleitores e servidores da Justiça
Eleitoral.
Que venham as
eleições.
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