A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições
municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19.
Dessa
forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro
para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de
novembro.
A
proposta confere ao TSE a prerrogativa de definir os horários de funcionamento
das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos
eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de
votação.
Na
votação desta quarta-feira, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do
Senado e estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto
legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das
eleições em determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos
quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer
até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia
ao TSE.
Deputados
também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual
adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No
entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e
não podem ser alteradas.
A
medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa
forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.
Segundo
o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos
por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos
candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda
eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão
detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas
ao TSE.
O
texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de
propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de
coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta
abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
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