quinta-feira, 6 de outubro de 2022

VEREADOR NORBERTINHO REAFIRMA: FAMÍLIAS QUE EXERCEM ATIVIDADE RURAL SERÃO BENEFICIADAS


 


No início de 2021, o Vereador Norbertinho protocolou uma Indicação de Projeto de Lei, para criação de um Programa Municipal de Manutenção de Acessos Rurais.

O Vereador entendia que a criação do Programa, via Projeto de Lei divergia das atuais jurisprudências e entendimento dos superiores tribunais. Decidiu então protocolar por meio de Indicação de Projeto de Lei, que após aprovada, ficaria a cargo da Procuradoria do legislativo, a fim de viabilizar e criar a Lei, que deveria ser protocolada por iniciativa do executivo.

O Projeto do Vereador visava atender os pequenos, médios produtores rurais e, também os moradores que necessitam dos serviços municipais, como: transporte coletivo e escolar, ambulância e agentes do PSF.

Após inúmeras cobranças, após 7 meses de conversa com o Executivo, esse trabalho tomou forma, e o Projeto de Lei que viabiliza a Manutenção de Estradas Particulares e Servidões de algumas propriedades rurais foi aprovado pela Câmara e transformada em Lei por promulgação.

Hoje, é possível que o produtor ou morador rural, receba os diversos benefícios dessa lei, que podem ter acesso a serviços de transporte e saúde, bem como ter a destinação do seu cultivo.

Ocorre que após a promulgação, o Ministério Público recebeu uma representação que questionava a constitucionalidade da referida lei. O documento alegava que a Lei estaria afrontando o princípio da impessoalidade, da finalidade pública e do interesse público, “privilegiando” um restrito e seleto grupo de proprietários rurais

O Ministério Público então, solicitou informações à Prefeitura, bem como à Câmara Municipal de Pindamonhangaba, que por sua vez ofertaram manifestação com os mesmos fundamentos que ensejaram o parecer favorável para aprovação da lei.

A digníssima Promotora de Justiça do Município de Pindamonhangaba, corroborou com o entendimento jurídico prestado pela Câmara de Vereadores e arquivou o procedimento, dando razão aos autores da Lei

Entendeu a Promotoria de Justiça, pela constitucionalidade da lei, bem como esclarecendo os fundamentos jurídicos favoráveis que inclusive estariam evidenciados pela Lei Federal n° 11.326/2006 que cuida das diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, bem como o Decreto Federal nº 9.064/2017 que regula a referida Lei Federal.

Foi comprovado pelo Legislativo, Executivo e também pelo Judiciário, que a Lei não contraria princípios Constitucionais como impessoalidade, que está devidamente assegurada pelo benefício de todo um Setor agrário importante para a economia local, e que reúne inclusive condições menos favoráveis para desempenhar sua atividade, razão pela qual se faria necessária a aprovação da Lei.

A procuradoria de Justiça inclusive deu razão ao demonstrar em seu parecer, que não avista privilégio desproporcional, e sim um mecanismo para fortalecimento do setor agrário familiar.

Vai de encontro com a referida Lei, todo um trabalho desenvolvido pelo Vereador Norbertinho, que buscou e conquistou junto ao Secretário Estadual de Agricultura, mais de 6 milhões em equipamentos e melhorias para Estradas Rurais.

O projeto aprovado e comprovadamente constitucional, em conjunto com os equipamentos que Norbertinho conquistou para Pindamonhangaba, beneficiarão direta e indiretamente centenas de famílias que tiram seu sustento da atividade rural.

Leia o projeto na íntegra em: https://sapl.pindamonhangaba.sp.leg.br/pysc/download_ materia_pysc?cod_materia=O

 

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