A
Prefeitura de Potim, através da Secretaria Municipal de Fazenda,
prorrogou o programa de anistia de juros e multas,
conforme a lei 1112/2021. Pela lei, os descontos seguiram o
esquema abaixo:
Para
pagamento em parcela única, será concedida anistia de juros e multa, na ordem
85% sobre os débitos adimplidos até 12 de novembro de 2021.
Para
pagamento parcelado os pedidos deverão ser formalizados até 12 de novembro
de
2021, com
a concessão de anistia de juros e multa, na ordem de:
75%
(setenta e cinco por cento) para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais
e
consecutivas;
75%
(setenta e cinco por cento) para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais
e
consecutivas;
60% (sessenta
por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais
consecutivas;
50%
(cinquenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais
e
consecutivas.
O valor
da parcela de que trata o inciso II deste artigo, não poderá ser
inferior
ao equivalente 02 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo).
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