A Prefeitura de Pindamonhangaba vai conceder redução da
jornada de trabalho em até 50% aos servidores públicos municipais que tenham
deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro/a, filho/a ou dependente com
deficiência.
O Decreto Municipal Nº 6.775 está em conformidade com o Tema
.097 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para efeitos legais, a pessoa com deficiência é aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas (art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Para fazer a solicitação de horário especial de trabalho, o
servidor deverá fazer protocolo, via 1doc.
A documentação a ser apresentada pela solicitante deverá
incluir declarações de clínicas ou entidades que prestam atendimento à pessoa
com deficiência, que demonstrem os serviços prestados, bem como os dias e
horários em que essas entidades entendem ser necessário o acompanhamento do
servidor (a) ao atendido.
A redução será concedida aos mediante necessidade comprovada
pelo médico do trabalho da Prefeitura, que expedirá laudo pericial, analisando
se há elementos para o deferimento ou não da redução da jornada de trabalho. Em
caso de deferimento, poderá ser parcial ou total ao requerimento formulado, bem
como qual o período de tempo que perdurará a redução da jornada de trabalho.
A Secretaria de Administração vai expedir nos próximos dias
instruções complementares ao Decreto.
Já para o presidente do Sindicato dos Servidores Paulo de
Cunha , desde que assumiu em março vem
lutando para que Pindamonhangaba realize algumas adequações as leis federais em
vigor , essa é uma delas bem como o envio urgente para Câmara do projeto de lei
que institui o pagamento do 14 salário as agentes comunitário de saúde , plano de
carreira aos servidores e o plano de carreira da educação .
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