Foi publicada no Diário Oficial da União no ultimo dia 18 de março, a Lei Complementar nº
193, que cria o Relp (Programa de Reescalonamento do
Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). A medida permite
o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas (MPE),
empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI)
participantes do Simples Nacional, inclusive as empresas que estão em processo
de recuperação judicial. A expectativa é de que cerca de R$50 milhões em
débitos possam ser renegociados pelo novo programa.
A publicação ocorre após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Jair
Bolsonaro (PL) à medida. A lei determina, entre outras regras, que os
empresários interessados façam a adesão ao refinanciamento até o dia 29 de
abril.
O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos, o que equivale a 180
parcelas com vencimentos a partir de maio de 2022. De acordo com a lei, as
parcelas terão o valor mínimo de R$300, exceto no caso dos microempreendedores
individuais, cujo valor estipulado é de R$50.
Para aderir
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é
via portal Regularize.
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