terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Pinda discute Taxa do Lixo para atender legislação federal; cobrança será isenta para baixa renda



 Atendendo às implicações da Lei Federal 14.026/2020, Pindamonhangaba apresentou em novembro, o projeto de lei que cria a Taxa de Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TLSU). O projeto está em discussão na Câmara de Vereadores e sua apresentação é uma obrigação imposta aos prefeitos municipais, inclusive sob o ponto de vista da responsabilidade fiscal.

Segundo a legislação federal, assim como ocorre com os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos devem ter seu adequado instrumento de cobrança constituído.

“O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem sinalizando com frequência nossa responsabilidade sob o ponto de vista financeiro-orçamentário, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, essa nova sistemática impõe aos municípios a instituição deste mecanismo de cobrança. Não há opção de não fazê-lo.”, explicou o Secretário de Negócios Jurídicos, Anderson Alves.

A legislação federal impõe aos municípios a responsabilidade sobre a disposição final dos rejeitos, que será implantada no município conforme um plano municipal já aprovado pela Câmara de Vereadores e os valores arrecadados com a nova taxa irão custear o serviço público ofertado, determinado pela lei. Aprovado pelo Legislativo, a cobrança terá início em 2022, respeitando a regra de 90 dias após sua sanção.

Diversas cidades na região do Vale do Paraíba já implantaram a referida legislação, como, por exemplo, São José dos Campos que em 2018 aprovou mudanças no critério de cobrança. A Prefeitura de Taubaté encaminhou ao legislativo a proposta de cobrança no último mês de agosto.

 

Justiça Tributária

Como forma de realizar justiça às famílias economicamente desfavorecidas e em condições vulneráveis, a legislação de Pindamonhangaba prevê a concessão de isenção para os imóveis residenciais de padrão econômico, conforme já disciplina a Lei Municipal 4.372/2005.

 

Sobre a Lei

Diversas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos e associações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei, porém os pedidos cautelares não foram acolhidos, fazendo permanecer os efeitos da cobrança da taxa.

“Adiar o enfrentamento da pauta imposta pela União não contribuirá com a solução das demandas e como a política de saneamento básico é indispensável para o bem da saúde pública e do meio ambiente, a medida passa a ser essencial para que o município possa agir como agente ambientalmente responsável”, afirmou Dr. Anderson.

O projeto apresenta toda a base de cálculo que será determinada conforme classe da construção e metragem quadrada da edificação, que determinará a quantidade de Unidade Fiscal do Município (UFMP). Um imóvel residencial de 50 a 100m2 de área construída pagará 0,15% da UFMP e um imóvel comercial de 100 a 200m2 de área construída pagará 0,5% da UFMP, por exemplo.

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