Ítalo Mantovani*
No decorrer da
história, a mulher carrega o pré-conceito de ter suas potencialidades reduzidas
frente à figura masculina. Ponto favorável à questão da violência. Uma vez que
esse mito, construído social e culturalmente, ainda se encontra enraizado na
sociedade dos dias atuais. Nesse âmbito, a violência de gênero é passada de
geração para geração, configurando modelos patriarcais de família, onde o homem
detém o poder sobre a mulher, dominando-a e oprimindo-a. O Brasil tem em seu
rol de leis, a Lei nº. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha,
completou 14 anos nessa última sexta-feira (7 de agosto).
A Lei Maria da
Penha foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha,
que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou
paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor.
A elaboração
de uma lei específica para a violência de gênero foi resultado do trabalho e da
mobilização dos movimentos de mulheres, potencializado pela criação da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Anterior
à Maria da Penha, as situações de violência contra a mulher eram julgadas
segundo a Lei 9.099/95 e grande parte dos casos era considerada crime de menor
potencial ofensivo, cuja pena ia até dois anos e os casos eram encaminhados aos
Juizados Especiais Criminais (JECRIM). As penas muitas vezes eram simbólicas,
como cestas básicas ou trabalho comunitário, o que contribuía para produzir um
sentimento de impunidade. A Lei Maria da Penha trouxe a possibilidade de
instaurar medidas mais rigorosas em relação aos agressores, ainda há vários
grupos, muitos representando interesses conservadores, têm se empenhado em
propor alterações com intuito de descaracterizar o instrumento legal.
Segundo dados
da Organização das Nações Unidas (ONU), 17,8% das mulheres do mundo
sofreram algum tipo de violência física ou sexual no ano de 2019. Isso
significa que quase uma a cada cinco mulheres em todo o planeta foi vítima
deste tipo de crime, no ano passado. A violência doméstica e familiar é a
principal causa de feminicídio não só no Brasil, mas em todo o mundo. Em
seus 14 anos, a Lei Maria da Penha, tem seu aniversário marcado pelo aumento da
violência doméstica. Esse número vem acompanhado com a pandemia da covid-19,
uma vez que as denuncias recebidas pelo número 180, cresceram significativamente
desde março, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Os dados apontam um crescimento de 13,35% em fevereiro, 17.89% março,
37,58% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019, no Brasil.
O Estado de
São Paulo, com 645 municípios, nos 6 primeiros meses de 2020 teve um aumento,
em relação ao mesmo período de 2019, em 2,3%, nas ocorrências registradas como
feminicidio. Estudando apenas os meses de março e abril, meses que a quarentena
foi mais rígida no estado, o aumento nos casos chegou em 41%. Sendo que apenas
no mês de março, essa porcentagem, foi de 53% de aumento, entre 2020 e 2019. O
Interior do Estado, sozinho, teve um aumento nos 6 primeiros meses de 2020 em
comparação com janeiro a junho de 2019 em 19%, um aumento maior que o próprio
estado. Março e abril de 2019 o interior
registrou 14 casos de feminicidios, em 2020 passou para 28.
Por isso, a
Lei Maria da Penha é importante não só porque protege as mulheres em situação
de violência. Ela salva vidas, pune os agressores, cria mecanismos de
assistência com um atendimento mais humanizado as vítimas de agressões, além de
fortalecer a autonomia das mulheres. O Governo do Estado de São Paulo tem,
atualmente, 10 delegacias da mulher 24 horas em todo o território paulista.
Pelas ações prioritárias do governo, um acompanhamento das promessas de
campanha que se tornarão políticas públicas, o governador já realizou 25% de
sua promessa. Até 2022 serão implantadas, ao todo, 30 delegacias de mulher 24
horas. Só que delegacias não são fatores exclusivos para diminuir essa
violência. Delegacia é o ponto final, pós-violência. O Estado precisa de
políticas públicas em nível de conscientização da população, adequação do
serviço prestado pela Segurança Pública, aulas de educação sexual. A
concretização da igualdade de gênero é um direito humano fundamental, cujo
desrespeito implica a mutilação de outros direitos, como é o caso da
integridade física, da vida e da dignidade, no caso da violência doméstica e
familiar endereçada contra a mulher, o que ocasiona outras desigualdades.
v Assessor
de Gabinete na Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Formado em Gestão de Políticas
Públicas pela USP
Mestre em Gestão e Desenvolvimento
Regional
Professor de Cursinho
pré-vestibular em São Paulo
Contato: italocmantovani@gmail.com
É verdade a situação da violência tem se agravado muito mesmo, se faz necessário a instituição e regulamentação de políticas publicas de combate e enfrentamento a violência contra a mulher. Para isto é imprescindível a mobilização da sociedade civil, para que através de uma maior participação popular, possamos de alguma forma pressionar os Governos a instituírem políticas publicas eficazes e urgentes.
ResponderExcluirTemos algumas sugestões que estão sendo trabalhadas juntamente com os poderes:
• Instituir um protocolo de atendimento a vitima
• Justiça Terapêutica restaurativa
• Criação de policia feminina especializada para atendimento e acompanhamento dos casos até sua conclusão. (Guardiãs)
Lana Moreira
Presidente do Grupo de Mulheres
CEPAM Pindamonhangaba-SP