Quando falamos em patrimônio histórico, falamos também de uma
forma de escrita, pois a cidades contam sua própria história, através de sua
arquitetura, seus monumentos, sua estrutura. Preservar e cuidar da manutenção
do patrimônio cultural construído é um grande desafio da atualidade.
Equacionar a proteção do patrimônio cultural e a expansão urbana
é um desafio não só do poder público responsável pela gestão das cidades, mas também
dos cidadãos, principais guardiães e interessados no desenvolvimento do seu
habitat com qualidade sustentável.
“Consciente do papel fundamental do patrimônio histórico e
cultural do nosso município, venho cobrando incansavelmente a preservação da Igreja
São José da Vila Real, que infelizmente está abandonada pelo poder público”,
disse Renato Cebola.
Ele explicou que já apresentou diversos requerimentos desde 2017
quando assumiu o seu mandato, cobrando do Poder Público o restauro do
patrimônio e que infelizmente as respostas sempre foram evasivas. “Protocolamos
também no Ministério Público e nos foi informado que tramitava um processo de
n°1006275-78.2017.8.26.0445, na 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba
(cujo andamento pode ser acessado pelo e-SAJ) e que houve recente audiência de
conciliação, a qual restou infrutífera”.
Cebola ressaltou que seu último requerimento de n° 2362/2019,
solicitava informações acerca das providências jurídicas e políticas que estão
sendo adotadas para o restauro do patrimônio estadual - igreja São José da Vila
Real, conforme decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito – Dr. Luiz
Filipe Souza Fonseca - 1º vara civil da comarca de Pindamonhangaba - “O
cumprimento das obrigações acima impostas deve ser comprovado pela da Mitra
Diocesana de Taubaté nos autos no prazo de 45 dias corridos e, na hipótese de
descumprimento, será imposta multa de até 100 salários mínimos, a proporcional
ao seu grau de desídia. Ultrapassado o prazo acima referido, deverá o Município
de Pindamonhangaba, imediatamente, independentemente de nova intimação,
providenciar a realização/complementação das obras, também no prazo de 45 dias
corridos, sob pena de multa diária equivalente a 01 salário mínimo nacional,
além da apuração de eventual ato de improbidade administrativa”
E que mais uma vez a resposta da Prefeitura não responde de
forma objetiva o requerimento, apenas informa que conforme decisão judicial a
Mitra Diocesana é a responsável pelas intervenções significativas no imóvel em
questão que a Prefeitura fará ações paliativas quando forem necessárias.
“Ocorre que já se passaram os 45 dias, e queremos agora saber
quantas multas diárias vamos pagar para que o município cumpra seu papel de
proteger o nosso patrimônio. Não podemos ser omissos e continuaremos cobrando”,
finalizou Renato Cebola.
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