sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Renato Cebola fala da sua indignação com atual situação da Igreja São José




Quando falamos em patrimônio histórico, falamos também de uma forma de escrita, pois a cidades contam sua própria história, através de sua arquitetura, seus monumentos, sua estrutura. Preservar e cuidar da manutenção do patrimônio cultural construído é um grande desafio da atualidade.
Equacionar a proteção do patrimônio cultural e a expansão urbana é um desafio não só do poder público responsável pela gestão das cidades, mas também dos cidadãos, principais guardiães e interessados no desenvolvimento do seu habitat com qualidade sustentável.
“Consciente do papel fundamental do patrimônio histórico e cultural do nosso município, venho cobrando incansavelmente a preservação da Igreja São José da Vila Real, que infelizmente está abandonada pelo poder público”, disse Renato Cebola.
Ele explicou que já apresentou diversos requerimentos desde 2017 quando assumiu o seu mandato, cobrando do Poder Público o restauro do patrimônio e que infelizmente as respostas sempre foram evasivas. “Protocolamos também no Ministério Público e nos foi informado que tramitava um processo de n°1006275-78.2017.8.26.0445, na 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba (cujo andamento pode ser acessado pelo e-SAJ) e que houve recente audiência de conciliação, a qual restou infrutífera”.
Cebola ressaltou que seu último requerimento de n° 2362/2019, solicitava informações acerca das providências jurídicas e políticas que estão sendo adotadas para o restauro do patrimônio estadual - igreja São José da Vila Real, conforme decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito – Dr. Luiz Filipe Souza Fonseca - 1º vara civil da comarca de Pindamonhangaba - “O cumprimento das obrigações acima impostas deve ser comprovado pela da Mitra Diocesana de Taubaté nos autos no prazo de 45 dias corridos e, na hipótese de descumprimento, será imposta multa de até 100 salários mínimos, a proporcional ao seu grau de desídia. Ultrapassado o prazo acima referido, deverá o Município de Pindamonhangaba, imediatamente, independentemente de nova intimação, providenciar a realização/complementação das obras, também no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa diária equivalente a 01 salário mínimo nacional, além da apuração de eventual ato de improbidade administrativa”
E que mais uma vez a resposta da Prefeitura não responde de forma objetiva o requerimento, apenas informa que conforme decisão judicial a Mitra Diocesana é a responsável pelas intervenções significativas no imóvel em questão que a Prefeitura fará ações paliativas quando forem necessárias.
“Ocorre que já se passaram os 45 dias, e queremos agora saber quantas multas diárias vamos pagar para que o município cumpra seu papel de proteger o nosso patrimônio. Não podemos ser omissos e continuaremos cobrando”, finalizou Renato Cebola.


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