O tão esperado pagamento
do DSR aos servidores municipais começa a ter um novo embate político entre Sindicato
e Prefeitura. O Sindicato cobra da Prefeitura que entregue a listagem dos
servidores municipais que realizaram horas extras entre 2003 a 2017 para
homologar o acordo no Ministério do Trabalho e a Prefeitura diz ao contrário.
Em nota enviada na tarde
do dia 17 aos servidores, a Prefeitura fez a seguintes declarações:
- Considerando que o Sindicato
quando atua como substituto processual *não é detentor do direito material
perseguido;
- Considerando que há
neste feito menção sobre a exclusão de determinados servidores das contas
apresentadas pelo perito *sem que seja indicado de forma expressa quem seriam
estes servidores;
- Considerando que *não
apresentou o Sindicato a autorização dos titulares do direito material,
mediante assembleia convocada para este fim;
- Considerado que *o
Sindicato não apresenta a relação nominal dos servidores e o valor destinado a
cada qual,* titulares dos valores executados e que *não informa como se
procederão aos repasses dos valores aos titulares do direito;
- Considerando que o
acordo deve ser específico, apresentando os valores líquidos a serem repassados
aos titulares do direito nominalmente mencionados, não se mostra possível
postergar tal ato para momento após a homologação da avença, como pretendem as
partes, Deixo de homologar, por ora, a avença para que cumpram as partes com as
obrigações acima mencionadas.
E o jurídico do Sindicato
contesta a Prefeitura dizendo:
Com o despacho do Juízo de
Pindamonhangaba, determinando outros requisitos que não foram contemplados
pelos Desembargadores do setor de precatórios. A assembleia autorizativa da
realização do acordo está sob registro em Cartório. O envio do acordo assinado
a Justiça do Trabalho, protocolado pela Prefeitura. E cabe firmar que o
Sindicato requereu suspensão do feito por 20 dias, já deferido pela Juíza, para
buscar suprir as novas exigências. O Sindicato aguarda a lista de servidores
que realizaram horas extras e que no período noturno laboraram ao Município no
período contemplado pela ação que gerou o processo 0070000.25.2008.5.15.0059.
Mais uma vez nosso querido
secretário só pode estar achando que "os servidores são piolhos" para
andar pela sua cabeça.
Volta se a afirmar, cadê a
lista, Prefeitura?
A decisão da juíza é de
conhecimento de todos os servidores.
Parabéns à Justiça do Trabalho.
ResponderExcluirAguardar.......
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