Emendas ao Orçamento Impositivo podem ser concretizadas até o limite de
1,2% da receita corrente líquida do ano anterior; Câmara confirmou a abertura
da CEI do Laboratório Municipal
Com
votação unânime dos vereadores, a Câmara de Pindamonhangaba garantiu nesta
segunda-feira, dia 03 de julho, na 23ª Sessão Ordinária a aprovação - em 2ª
votação - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 01/2017, de
autoria dos vereadores Rafael Goffi Moreira (PSDB), Renato Nogueira Guimarães –
Renato Cebola (PV), Gislene Cardoso – Gi (DEM), Carlos Moura (PR) e
Felipe César (PV), que “Acrescenta o artigo 136-A na Lei Orgânica do Município
de Pindamonhangaba, instituindo o Orçamento Impositivo”. A proposta era o 1º
item da Ordem do Dia e a primeira votação havia ocorrido em 12 de junho,
durante a 20ª Sessão Ordinária.
Com a
proposta referendada pelo plenário, fica acrescentado na Lei Orgânica do
Município de Pindamonhangaba, o artigo 136-A, com a seguinte redação: “É
obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação, incluída por
emendas individuais do Legislativo Municipal, em Lei Orçamentária Anual”.
No
parágrafo 1º, a redação ficou assim estabelecida: “As emendas individuais ao
Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e
dois décimos por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde”.
Na
justificativa apresentada, os autores explicam que no dia 17 de março de 2015,
a Constituição foi alterada pela Emenda Constitucional n° 86 e foi criado o
chamado “Orçamento Impositivo”. Desta
forma, o vereador – legítimo representante da população e que tem a real noção
dos problemas enfrentados pelos moradores da cidade – poderá utilizar essa
importante ferramenta de atuação legislativa” em benefício da população mais
carentes. “Importante ressaltar que “as áreas de saúde e infraestrutura
representam grande parcela da problemática apresentada aos vereadores pela
população”. Assim, reafirma a justificativa, essa alteração e ampliação na Lei
Orgânica Municipal, cujo objetivo é destinar metade das emendas propostas à área
de saúde, certamente é um tópico de grande relevância em nossa sociedade.
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