O edital de chamamento público para
contratação de OS para administrar o Pronto Socorro supostamente não atende a
legislação pertinente.
Desde a publicação do edital que não
se encontrava no local indicado e “específico” para licitação e, sim junto de
propagandas da Prefeitura induzindo possíveis empresas participantes ao erro,
pois não se localizava no local apropriado ferindo diretamente o princípio da
publicidade.
Se não bastasse isso, no mesmo
processo de chamamento público consta o número de “chamamento público
01/2017” e no índice de licitação onde deveria estar esse chamamento consta
outro de mesmo número, ou seja, “chamamento público 01/2017- hortifrúti
agricultura familiar” demonstrando novamente um suposto erro.
Este fato tem vários erros, como no
site do município este processo deveria estar no setor de licitação na área
de chamamento público e não de serviço técnico, no texto do edital não se
fala convite as OSs habilitadas e sim convocação para apresentar o projeto
para ser avaliado se atende á necessidade do município diante do valor estipulado
e a vencedora tem que ser a que apresentar o melhor projeto dentro dos
valores estipulado pelo município.
Fomos informados que o Ministério
Público está tomando as devidas providências, e que pediu um parecer do
Tribunal de Contas.
Assim que tivermos alguma informação
sobre o assunto divulgaremos.
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