O
projeto de lei n.º 405/2016, que proíbe a pulverização aérea de defensivos
agrícolas no Estado foi uma das cinco proposituras do deputado estadual Padre
Afonso Lobato (PV) aprovadas nessa semana na Comissão de Constituição, Justiça
e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa paulista.
De
acordo com a norma proposta pelo projeto de lei fica vedada a comercialização
no Estado de São Paulo de defensivos agrícolas destinados à pulverização aérea
e insumos, materiais e equipamentos destinados ao mesmo fim. Segundo Padre
Afonso, os estudos existentes sobre o assunto apontam que menos de 1% das
plantas são efetivamente atingidas pela pulverização aérea de defensivos
agrícolas.
“Enquanto
isso, o defensivo se espalha de forma incontrolável levado pelas correntes de
ar, podendo chegar a até 32 km de distância do local da pulverização”, diz
Padre Afonso. O principal dano provocado pela pulverização aérea atinge
principalmente insetos como abelhas e borboletas, considerados imprescindíveis
para a polinização de diversas culturas.
“Estima-se
que cerca de 40% das culturas produzidas pelo ser humano dependem desses
insetos. Sem esquecer que a pulverização aérea é responsável pela mortandade de
diversos pássaros e animais de pequeno porte”, completa o parlamentar. A lei
prevê o pagamento de multa, em valores atuais, entre R$ 471 a R$ 4,710 mil, em
caso de desobediência.
Vamos aguardar quasi multas serão aplicadas.
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