Após
publicação de sentença, o vereador Herivelto Vela (PT) cobrou informações sobre
quais providências foram tomadas após a municipalidade não receber cerca de 48
meses acertados em descumprimento ao acordo celebrado entre as partes (Contrato
e Termo de Confissão de Débito e Pagamento Parcelado), com o Sr. José Sodário
Viana - ex-Secretário Municipal de Segurança Pública, totalizando, até o mês de
agosto de 2024, sem correções, o valor de R$ 144.480,48, devido ao pagamento à
empresa Luiz Viana Transportes Ltda, por veículos que ficaram sem utilização
durante seis meses, gerando um prejuízo ao erário da monta de R$ 180.600,60.
Como também requeiro informações sobre quais providências foram tomadas para
dirimir outros prejuízos apontados na execução do contrato.
Entenda o
caso e o que diz a sentença do Tribunal de Contas
A
contratação ocorreu pelo Pregão Presencial nº 057/2017 com a empresa Luiz Viana
Transportes Ltda, conforme Contrato nº 91/2018, assinado em 06/07/2018, no
valor de R$ 150.500,50.
De início,
verificou que Pregão Presencial nº 057/2017, do tipo menor preço por lote, a
Ata de Registro de Preços nº 084/2017, de 12/07/2017, o Contrato nº 94/2018, no
valor de R$ 266.279,76 e o Contrato nº 91/2018, no valor de R$ 150.500,50,
assinados em 06/07/2018, foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas.
Acontece
que diante da demora em renovar o convênio firmado entre a Prefeitura de
Pindamonhangaba e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a prestação
dos serviços da denominada “atividade delegada”, houve pagamento de R$
30.100,10 mensais a parte contratada, perfazendo um dispêndio total de R$
180.600,60, pelo período de 6 meses, com veículos que ficaram sem
utilização.
"A Administração
desembolsou R$ 180.600,60 em serviços que não foram prestados, no período de
dezembro de 2018 a julho de 2019, enquanto o ressarcimento acordado visa a
recuperar o mesmo valor em 60 parcelas de R$ 3.010,01, pagas de fevereiro de
2020 até janeiro de 2025. Isto é, considero que são recursos que vão demorar
muito para retornar ao erário, prejudicando a agenda pública e a população
local. Além disso, conforme planilha de controle do pagamento dessas parcelas,
carreada aos autos pelo Sr. Isael Domingues, e atualizada em maio de 2024, mês
em que 51 parcelas já deveriam ter sido quitadas, o Sr. José Sodário Viana só
havia efetivamente quitado 6 parcelas, em descumprimento ao acordo celebrado
entre as partes (Contrato e Termo de Confissão de Débito e Pagamento
Parcelado)."
Ontem fou dito aqui
ResponderExcluirQue o Magrão seria "Ouvido".
O quê 'Ouve', rs.
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Ô Produção
Se atentem aí na continuidade da Notícia ??!