Tribunal de Contas não impõe sanção ao prefeito
Escrito por Meon
22 MAR 2024 - 19H08 (Atualizada em 22 MAR 2024 - 19H26)
“Profusão de impropriedades sem justificativas”. Foi assim que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) definiu a execução do convênio celebrado entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e a Associação de Beneficência Comunitária (ABBC) para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de atendimento de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal.
Foram 22 irregularidades identificadas na execução do contrato de R$ 21 milhões. Dentre as diversas irregularidades apontadas, destacam-se:
(a) relatório de atividades informando o quantitativo de atendimentos realizados no período, mas sem a demonstração dos valores despendidos;
(b) prestações de contas realizadas fora do prazo legal;
(c) atendimentos médicos e procedimentos clínicos e diagnósticos aquém do previsto;
(d) atraso e pagamento parcelado a médicos, funcionários e fornecedores, ausência de pagamento de adicional noturno e de depósitos de FGTS, falta de material de limpeza por alguns períodos e laboratório impossibilitado de realizar exames para função renal e enzimas e gasometria;
(e) falta de acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
(f) falta de comprovação documental quanto à regularidade dos gastos (déficit entre as despesas apresentadas e o montante financeiro repassado);
(g) movimentação na mesma conta bancária de numerário advindo de diversos repasses da convenente e sem origem identificada;
(h) notas fiscais genéricas relacionadas a serviços e plantões médicos sem informação acerca de datas, quantidade de plantões, valor unitário por plantão e, em alguns casos, sequer restou identificado o profissional que prestou os serviços (nome, especialidade e CRM);
(i) gasto de R$ 20 mil referentes a serviços jurídicos que não constavam no Plano de Trabalho;
(j) ausência de documento fiscal que comprovasse gastos dos pagamentos assinados por funcionários da ABBC, entre outras irregularidades.
Então, por unanimidade, o Tribunal de Contas decidiu como irregular a prestação de contas e impôs à ABBC a obrigação de devolver $ 464.637,07 aos cofres públicos municipais, sem impor nenhum tipo de sanção ao prefeito Isael Domingues (PL).
Sobre a devolução de R$ 464 mil, o TCE pontou que foram gastos R$ 421 mil com serviços de gestão, gerência e assessoria mediante notas fiscais genéricas, R$ 25 mil notas emitidas anteriormente à vigência contratual e outros R$ 20 mil com serviços jurídicos que não constavam no Plano de Trabalho.
O julgamento foi proferido pela Primeira Câmara do TCE composto pelos conselheiros Antonio Roque Citadini, Dimas Ramalho e Marco Aurélio Bertaiolli, (relator do processo).
Os conselheiros decidiram ainda deixar de remeter o nome do responsável à Justiça Eleitoral por considerar que a Prefeitura de Pindamonhangaba “fez a sua parte” na fiscalização do convênio.
OUTRO LADO
Procurada, a Prefeitura de Pindamonhangaba emitiu nota informando que: “A respeito do acordão proferido pelo TCE em 5 de março p.p., informamos que as Contas 2017 foram devidamente aprovadas pelo Tribunal e pela Câmara de Vereadores. A licitação referente ao caso foi julgada regular, mas a execução contratual, por ineficiência da contratada, foi desaprovada. Logo que os sinais de má execução dos serviços foram evidenciados, o município rescindiu o contrato em 2018 e assumiu temporariamente a gestão do Pronto Socorro, realizando nova licitação. Seguindo a determinação do próprio Tribunal de Contas, o município agora irá proceder com a cobrança junto à entidade ABBC, responsável pela gestão do Pronto Socorro no referido ano de 2017”.
* Reportagem produzido pelo Consórcio de Veículos de Comunicação Meon e T7 News
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