A lei em questão é a 6.731,
publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2023
No dia 20 de outubro do ano passado, foi sancionado pelo
prefeito Isael Domingues o projeto de lei 184/2023, do vereador Gilson Nagrin,
que autoriza a presença de ambos os pais de crianças e adolescentes nas
consultas, exames e quaisquer outros procedimentos clínico hospitalares que
permitam a presença de acompanhante.
Até a presente data, entretanto, havia a informação de que o
Pronto Socorro municipal não tinha absoluto conhecimento da lei, mantendo o
modelo operacional antigo, impedindo o acesso de um dos pais nos atendimentos.
Usuários do Pronto Socorro informaram o vereador Gilson
Nagrin, pelas redes sociais, que a lei não estava sendo observada. Tão logo foi
notificado, o vereador se dirigiu com sua assessoria à respectiva unidade de
saúde para averiguar o caso.
Uma vez no local, foi informado pelos administradores que as
providências de atualização de procedimentos já haviam sido tomadas para o
devido cumprimento da lei.
“Peço a atenção dos pais quanto a essa questão e peço para
que nos mantenham informados se a lei está sendo cumprida, não apenas no Pronto
Socorro, mas em qualquer unidade de saúde do município”, comentou Gilson
Nagrin.
A lei em questão é a 6.731, publicada no Diário Oficial do
dia 29 de dezembro de 2023.
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