O projeto de
lei também proíbe que se dê ao cristianismo definição diferente do que ele
realmente é
O vereador Gilson Nagrin iniciou 2023 noticiando o seu
posicionamento para a segunda fase do seu mandato, colocando-se como
representante da comunidade cristã dentro da esfera da administração pública e
comprometendo-se a lutar pela causa.
Na primeira sessão de câmara de 2023, que aconteceu ontem,
dia 31, Gilson Nagrin estabelece o marco zero da sua nova gestão, pautando o
projeto de lei 9/2023 que reconhece o cristianismo como religião abraâmica
fundamentada na vida, nos ensinamentos, nas condutas e no caráter de Jesus
Cristo.
Justificativa do Projeto de Lei
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade
de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
A liberdade de consciência e de crença
outorgada neste artigo implica, invariavelmente, na observância à iniciativa de
se requerer, pessoal ou coletivamente, [1] o reconhecimento público acerca dos
fundamentos de dada vertente religiosa e, principalmente, [2] a inviolabilidade
de sua história seguida de seus conceitos, de suas bases doutrinárias, de seu
conjunto de valores e filosofias.
No que tange o reconhecimento
público, tal declaração guarda profundo
poder na noção de acolhimento dos membros da referida religião pela sociedade,
promovendo um maior e mais efetivo senso de pertencimento destes com sua
própria profissão de fé.
O
cristianismo, datado de dezenas de séculos, encontra seus fundamentos expressos
na Bíblia Sagrada e ao longo da história os vê restritos ao reconhecimento
singular de seus membros, adeptos e/ou simpatizantes, expressando
implicitamente uma ideia tribal à qual seus valores e princípios ficam
restritos. Assim, seus seguidores, exclusivamente por essa ideia tribal
implícita e no que tange sua fé, sentem-se [ou tendem a isso], separados da sociedade.
Já no
que tange sua inviolabilidade, neste caso a do cristianismo, a proposta é
convergir ao próprio artigo 5º, VI, da Constituição Federal quando trata por [...] inviolável a liberdade de consciência e de crença, [...]. O deputado federal
Vinicius Carvalho [Republicanos-SP], pautou na Câmara dos Deputados a PL
4.168/2021 que classifica o cristianismo como "manifestação cultural
nacional", uma definição profundamente distorcida do que o cristianismo de
fato é.
A
liberdade a que trata o artigo 5º da Constituição Federal claramente diz
respeito ao direito individual para a prática de determinada corrente
doutrinária, o que não implica no direito de violar correntes doutrinárias de
outrem. Portanto, na mesma medida com a qual devemos respeitar o outro na
escolha de sua orientação religiosa, podemos cobrar do outro respeito para com
a nossa. E tal respeito deve incluir a garantia à correta definição, aqui, do
cristianismo, bem como a de sua doutrina, seguida de seus princípios e valores.
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