A Câmara votará daqui á pouco as
9 horas , em sessão extraordinária o, um Projeto de Lei que trata da concessão
de remissão de multas e juros nos débitos tributários no município -
popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’.
Pelo projeto, a concessão de
anistia de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN,
Taxas e Alvarás) será de até 90% para os débitos inscritos em dívida ativa,
cobrança amigável, e os ajuízados ou não.
O prefeito Dr. Isael Domingues
explicou “que é um projeto muito importante para o município e para isso e
pedimos a compreensão e aprovação dos vereadores, que sempre se demonstram
muito atentos com a necessidade da população”.
Dr. Isael disse que “é uma ação
fundamental para a cidade e para as pessoas que possuem dívidas com o
município, que podem aproveitar essa oportunidade e regularizar a situação,
quitando as dívidas e com remissão de 40% a 90% em multas e juros. Por isso
fiquem atentos aos prazos e opções de pagamento“.
Após ser aprovada e entrar em
vigor, a lei permitirá redução do valor de juros e multas de 90% para quem
pagar à vista e fizer a solicitação até dia 23 de junho. Quem optar pelo
parcelamento em até sete vezes terá abatimento de 85% nos juros e multas, se
solicitar até 23 de junho.
Haverá 80% de redução para quem
parcelar em até oito vezes e fizer o pedido até 31 de maio.
Será concedido 70% de abatimento
para parcelamentos em até nove vezes requisitados até 28 de abril; 60% para 10
parcelas até 31 de março; 50% para 11 vezes até dia 28 de fevereiro; e 40% para
até 12 vezes, com solicitação até 31 de janeiro.
Nas opções de parcelamento, o
valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à
UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Outro benefício é que a remissão
poderá ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem
possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais
exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou
mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o
contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá
ser via 1DOC pela internet ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de
Moreira César.
Quem solicitar a remissão deverá
ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para
pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da
solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções
parceladas.
Quem optar por parcelamento e não
fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e
não poderá solicitar novamente nesta opção.
A falta no pagamento de duas
parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda
de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não
abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação
municipal.
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