Por
público infanto-juvenil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA),
em seu Art. 2º [...] é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos e
adolescente entre 12 a 18 anos; tratando-se, portanto, de etapas de existência
diferentes, que requerem cuidados de ordem psicopedagógico específicos, tanto
no ambiente familiar, como no ambiente escolar. Tal prerrogativa está ancorada
no artigo 205, da Constituição Federativa do Brasil de 1988, que diz: “A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Alinhado
ao preceito constitucional apontado acima, de acordo com a Psicologia Social,
sabe-se que, principalmente crianças, reproduzem a linguagem, gesto e comportamento
da pessoa adulta, tornando-se cada vez mais desafiador educar e influenciar a
criança e adolescente de modo ético, moral e virtuoso, sob a via da vivência
presencial, haja vista que a atual formulação da identidade e individualidade é
marcada pela imersão na cidadania digital.
Não
resta dúvida de que, ao responsável legal da criança e adolescente, em seu
ambiente familiar, urge aproveitar todas as ocasiões de convivência, tais como:
1) acompanhamento de televisão, 2) eventos festivos, 3) acontecimentos que
exigem apontamento moral e ético, 4) leituras literárias e de jornal, entre
outros exemplos, para participar a criança e adolescente do processo reflexivo
e decisório. Já no âmbito escolar, de igual maneira, urge uma profunda reflexão
sobre a maneira que o currículo escolar é implantado, de modo que o conteúdo
científico, didático-pedagógico seja desenvolvido de modo participativo entre
todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem, garantindo ampla
consciência democrática.
Em
suma, desenvolver consciência democrática exige constante estado de alerta para
adequar meios de participação reflexiva e decisória para cada faixa etária, principalmente
a infanto-juvenil.
Por
Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira –
“Sr. Sara”; Mestre e Doutor em Educação.
Titulação Acadêmica
Ø Licenciatura em Filosofia pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL, Lorena – SP - 2004/2007.
Ø Licenciatura em Pedagogia pela Universidade Anhanguera – unidade de Araraquara – SP - 2019/2020.
Ø Mestrado em Educação pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL, Americana – SP - 2012/2013.
Ø Doutorado em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP - 2016/2020.
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