No ultimo dia 05 de outubro,
entrou em vigor a Lei N° 6.598, do Projeto de Lei N ° 135/2022 de autoria da
vereadora Regininha e subscrito pelos vereadores José Carlos Gomes - Cal, Francisco Norberto - Norbertinho, que dispõe sobre a
disponibilização dos equipamentos que especifica, dimensionados para pessoas
com sobrepeso ou obesidade e da outra providências.
No Art. 5° do Projeto de
Lei, diz que os estabelecimentos alcançados neste dispositivo legal terão o
prazo de 1 ano para cumprir o disposto nesta Lei.
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