No início de 2021, o Vereador Norbertinho protocolou uma Indicação de Projeto
de Lei, para criação de um Programa Municipal de Manutenção de Acessos Rurais.
O Vereador entendia
que a criação do Programa, via Projeto de Lei divergia das atuais
jurisprudências e entendimento dos superiores tribunais. Decidiu então
protocolar por meio de Indicação de Projeto de Lei, que após aprovada, ficaria
a cargo da Procuradoria do legislativo, a fim de viabilizar e criar a Lei, que
deveria ser protocolada por iniciativa do executivo.
O Projeto do
Vereador visava atender os pequenos, médios produtores rurais e, também os
moradores que necessitam dos serviços municipais, como: transporte coletivo e
escolar, ambulância e agentes do PSF.
Após inúmeras
cobranças, após 7 meses de conversa com o Executivo, esse trabalho tomou forma,
e o Projeto de Lei que viabiliza a Manutenção de Estradas Particulares e
Servidões de algumas propriedades rurais foi aprovado pela Câmara e
transformada em Lei por promulgação.
Hoje, é possível
que o produtor ou morador rural, receba os diversos benefícios dessa lei, que
podem ter acesso a serviços de transporte e saúde, bem como ter a destinação do
seu cultivo.
Ocorre que após a
promulgação, o Ministério Público recebeu uma representação que questionava a
constitucionalidade da referida lei. O documento alegava que a Lei estaria
afrontando o princípio da impessoalidade, da finalidade pública e do interesse público,
“privilegiando” um restrito e seleto grupo de proprietários rurais
O Ministério
Público então, solicitou informações à Prefeitura, bem como à Câmara Municipal
de Pindamonhangaba, que por sua vez ofertaram manifestação com os mesmos
fundamentos que ensejaram o parecer favorável para aprovação da lei.
A digníssima
Promotora de Justiça do Município de Pindamonhangaba, corroborou com o
entendimento jurídico prestado pela Câmara de Vereadores e arquivou o
procedimento, dando razão aos autores da Lei
Entendeu a
Promotoria de Justiça, pela constitucionalidade da lei, bem como esclarecendo
os fundamentos jurídicos favoráveis que inclusive estariam evidenciados pela
Lei Federal n° 11.326/2006 que cuida das diretrizes para a formulação da
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais,
bem como o Decreto Federal nº 9.064/2017 que regula a referida Lei Federal.
Foi comprovado pelo
Legislativo, Executivo e também pelo Judiciário, que a Lei não contraria
princípios Constitucionais como impessoalidade, que está devidamente assegurada
pelo benefício de todo um Setor agrário importante para a economia local, e que
reúne inclusive condições menos favoráveis para desempenhar sua atividade,
razão pela qual se faria necessária a aprovação da Lei.
A procuradoria de
Justiça inclusive deu razão ao demonstrar em seu parecer, que não avista
privilégio desproporcional, e sim um mecanismo para fortalecimento do setor
agrário familiar.
Vai de encontro com
a referida Lei, todo um trabalho desenvolvido pelo Vereador Norbertinho, que
buscou e conquistou junto ao Secretário Estadual de Agricultura, mais de 6
milhões em equipamentos e melhorias para Estradas Rurais.
O projeto aprovado
e comprovadamente constitucional, em conjunto com os equipamentos que Norbertinho
conquistou para Pindamonhangaba, beneficiarão direta e indiretamente centenas
de famílias que tiram seu sustento da atividade rural.
Leia o projeto na
íntegra em: https://sapl.pindamonhangaba.sp.leg.br/pysc/download_
materia_pysc?cod_materia=O
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