NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE: Somos funcionários públicos e entramos pelas portas da frente.
No decorrer do jogo foram mudando as regras, após o término do jogo, o Decreto 65021/20 desconta (confisca) de 12 a 16 % (a título de contribuição previdenciária) todos os servidores que ganham a partir de “UM” salário mínimo, apesar de todos já termos pago a previdência por décadas (11% - mesmo percentual cobrado no Regimento Geral de Previdência - CLT).
Precisamos do apoio dos Deputados da ALESP comprometidos com os reais interesses da sociedade, porque depende unicamente do Deputado Carlão Pignatari (pasmem, em uma Democracia o poder de pautar o PDL para votação está nas mãos exclusivas do Presidente da ALESP), ou seja, vontade política, pois a maioria da população depende dos serviços públicos, não podendo arcar com serviços particulares, para que o PDL 22/20 (Projeto de Decreto Legislativo) de autoria do Deputado Carlos Giannazi seja pautado, votado e aprovado na ALESP, acabando com uma das maiores maldades já cometidas contra os servidores públicos, que estão sendo responsabilizados pela ingerência do Estado.
“Se” existe déficit, o que até agora não foi efetivamente comprovado, não somos nós os responsáveis e não temos que pagar por essa dívida, deixando claro que quem recebia acima do teto do Regime Geral já contribuía e número geral de aposentados e pensionistas, estes casos são exceções e não a regra.
Para que fique claro, nós não somos sonegadores, já vem tudo descontado em folha de pagamento: Contribuição Previdenciária (de 12 a 16%), IAMSPE (3% se não tiver dependentes e agregados, caso contrário o percentual vai aumentando) e até 27.5% de IR, ou seja, em alguns casos mais de 50% de nosso salário já fica com o Estado.
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