A Prefeitura de Pindamonhangaba, por meio da Secretaria de Administração, solicita a colaboração dos moradores para que conservem a frente de seus imóveis limpos e sem mato, responsabilidade definida no código de Posturas pelo proprietário de cada imóvel. O artigo 32 da Lei Ordinária N° 1411 de outubro de 1974 determina que todo proprietário de imóvel (casa ou terreno) deve mantê-lo limpo.
O descumprimento do artigo acarreta em multa de ½ salário mínimo, ou seja R$ 606,00. O artigo 35 da mesma lei alerta ainda sobre o descarte incorreto de entulhos em geral: “Não serão considerados como lixo os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias, terra, folhas e galhos de jardim e quintais, bem como entulho de qualquer espécie, os quais serão removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários.”
As denúncias de moradores que não cumprirem a legislação podem ser feitas por meio do aplicativo eOuve, inclusive de forma anônima, ou através da Plataforma 1Doc, contendo o endereço e, se possível, fotos do local para que o Setor de Posturas realize a notificação.
De acordo com a diretora de Administração, Soleane Isidoro, a limpeza dos imóveis deve ser mantida independente do envio das notificações. "A limpeza contribui não somente com o visual do local, mas principalmente com a saúde pública pois evita o surgimento e criadouros de animais peçonhentos e outros que transmitem doenças (Dengue, Chikungunya e Zica). O Setor de Posturas está sempre empenhado em realizar as fiscalizações e notificações, porém, especialmente em épocas de chuvas, contamos com a colaboração da população para juntos mantermos a cidade limpa", pontua a diretora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário