A Prefeitura de Pindamonhangaba está trabalhando na
elaboração de um projeto de lei para prorrogar a concessão da remissão de
multas e juros dos débitos tributários no município, inscritos ou não na dívida
ativa, ajuizados ou não.
O prazo inicial terminou dia 30 de junho, mas a pedido do
prefeito Isael Domingues a Secretaria de Finanças e Orçamento, via Departamento
de Receitas e Fiscalização Fazendária, está elaborando a prorrogação, para que
seja enviada a Câmara de Vereadores para votação o mais rápido possível.
Um dos motivos de prorrogar é que, embora a solicitação
pudesse ser feita pela internet devido à pandemia, alguns contribuintes ainda
não possuem familiaridade para trabalhar com a plataforma online. Desta forma,
a Prefeitura entende ser necessária a extensão do prazo, beneficiando o maior
número de pessoas.
De acordo com o diretor de Receitas e Fiscalização
Fazendária, Vicente Correa da Silva, se aprovado pela Câmara, a redução do
valor de juros e multas será de 90% para quem pagar à vista e de 80% para quem
pagar em até seis vezes.
Na opção de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não
poderá ser inferior a R$ 102,20 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município
de Pindamonhangaba) em vigor.
O benefício valerá para dívidas relacionais a IPTU, ISS e
taxa de serviços municipais.
A solicitação poderá ser feita pela plataforma eletrônica 1
Doc, pelo link https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. Lá a pessoa
deverá clicar no tópico “Protocolo”, e depois escolher o assunto “Parcelamento
na Anistia”, anexar os documentos do proprietário e do imóvel, e informar no
corpo do texto o exercício de qual ano ela deseja o benefício e a opção de
pagamento: à vista ou parcelamento em até seis vezes.
A remissão poderá ser concedida desde que os débitos estejam
inscritos em dívida ativa.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar em
dia com seu cadastro imobiliário atualizado.
Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos
importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não
pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser
efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da
primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar
novamente nesta opção.
A falha no pagamento de duas parcelas vencidas também
implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova
solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrangerá multas de auto de
infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.
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