Ítalo do Couto Mantovani*
A segurança pública brasileira
principalmente nos últimos trinta e dois anos vem passando por transformações
em suas concepções, procurando redefinir o papel das instituições responsáveis
por presta- lá e do próprio aparelho estatal. Essa mudança deriva da
promulgação da Constituição Federal de 1988, criando-se um novo paradigma na
segurança pública brasileira, onde os municípios começam a se inserir nesse
sistema através da criação das Guardas Municipais.
A segurança
pública historicamente foi exercida de forma centralizada no âmbito federal ou
estadual desde o Ato Institucional de 1834. Mas só em 1988, quase 155 anos
após, é que as Guardas Municipais começam a se legitimar na história que está
sendo construída nesses aproximados trinta anos, a considerar a data de criação
de algumas corporações. Entender o papel das guardas Municipais brasileiras
está relacionado diretamente com a evolução dos municípios brasileiros. Em 1872
o país apresentava apenas 642 municípios; depois de aproximadamente 100 anos,
1991, o Brasil apresentava, pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística 4.491 municípios e hoje, são aproximadamente 5.565.
O perfil das Guardas Municipais é
apresentado no estudo MUNIC 2019— Questionário Básico da Pesquisa de
Informações Básicas Municipais— um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) que investiga todos os 5.565 municípios e
divulga dados relativos a diversas áreas como recursos humanos das
administrações municipais, Transporte, Cultura, Segurança e justiça, entre
outros. Oferece-nos um conteúdo interessante para que se entenda a dinâmica e
composição dessas corporações no cenário brasileiro atual. Podemos aqui,
analisar três itens com objetivo de observar similitudes e diferenças dessas
corporações, a saber: quanto à gestão da segurança, quanto aos Conselhos
Municipais de Segurança, quanto aos municípios que possuem Guardas Municipais.
Dos nossos 5.565 municípios, apenas
5% (278) possuem uma Secretaria municipal exclusiva para tratar do tema de
Segurança Pública e 76% (4.252 municípios) não apresentam nem uma estrutura
especifica para o tema. No Estado de São Paulo somente 79 municípios (12%)
apresentam uma Secretaria exclusiva de Segurança Pública. Nesses dados do IBGE
conseguem-se analisar que só 25% dos municípios brasileiros (1.394) apresentam
um Conselho Municipal de Segurança. No Estado de São Paulo essa porcentagem
passa para 40%, isto é, 255 municípios oferecem um conselho comunitário de segurança
à população. O terceiro ponto analisado é sobre quantos municípios proporcionam
Guardas Municipais para a população. Dos 5.565 municípios brasileiros, 1.188
(21%) relataram proporcionar guardas municipais para os munícipes, com um total
de mais de 99 mil guardas, dos quais 84 mil são homens e 15 mil mulheres. No
estado de São Paulo 214 municípios informaram que apresentavam uma guarda. O
Efetivo no Estado de São Paulo ultrapassa os 25 mil guardas municipais, ou
seja, um quarto do efetivo do país encontra-se no Estado de São Paulo.
O município de Pindamonhangaba tem
uma Secretaria exclusiva de Segurança Pública, que dentro do orçamento público
fica com um montante de 29 milhões de reais, representando 5% de todo orçamento
do município. Por comparação, a Secretaria Estadual da Segurança Pública ficou,
em 2021, com 8,9% do orçamento total do Estado. Deste modo, com o constante
crescimento das Guardas Municipais nos municípios brasileiros nos anos 90 a
maior questão a respeito da atuação dessas corporações se deu no âmbito da
pergunta: qual deve ser a função e o poder de polícia exercido pelas Guardas
Municipais na segurança pública?
O poder de polícia não se limita a
assegurar somente a ordem pública, na ótica policial de segurança, mas se
estende a disciplinar direito, tarefa não muito fácil de exercer na prática,
pois supostamente deve- se regular o cidadão de bem, que paga seus impostos e
reivindica os seus direitos. Mas por vezes, não atenta para a sua incivilidade
que afeta outros cidadãos que também pagam seus impostos e reivindicam os seus
direitos. Dessa forma a Guarda Municipal encontra dificuldades e não possui a
competência para atuar preventivamente no exercício funcional da atividade
policial “estrito senso” na segurança pública, indo de encontro e frustrando as
expectativas da sociedade frente à demanda por segurança e proteção que se
impõe com o crescimento da violência e da criminalidade, principalmente nos
centros urbanos brasileiros. No sistema de segurança pública atual a Guarda
Municipal deve exercer duas funções dentro da vertente patrimonial desta. Deve
exercer a proteção dos bens, serviços e instalações sob tutela dos municípios e
a atividade policial para repressão de crimes que violem a ordem jurídica em
flagrante delito.
v
Assessor de Coordenador
na Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP
Formado em Gestão de Políticas
Públicas pela USP
Mestre em Gestão e Desenvolvimento
Regional
Professor de Cursinho
pré-vestibular em São Paulo
Contato: italocmantovani@gmail.com
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