Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que implantou a “Reforma da Previdência”, ocasionando diversas mudanças nas relações entre segurado e Previdência Social, uma nova regra afetará os servidores públicos da Prefeitura de Pinda: o parágrafo décimo quarto ao artigo 37 determina o desligamento do funcionário que receber a concessão de sua aposentadoria.
Com essa nova determinação fica alterado completamente o procedimento que vinha sendo adotado pela Prefeitura. Antes da Emenda, a concessão de aposentadoria não encerrava o vínculo empregatício dos servidores e o trabalhador aposentado permanecia com seu contrato de trabalho vigente. Com a atual legislação, a Prefeitura está comunicando os servidores ativos que caso tenham sua aposentadoria concedida a partir de 12/11/2019, deverão ter seus vínculos extintos, não sendo possível a permanência desses servidores após a data da concessão da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.
“É uma decisão que não nos agrada, pois iremos perder servidores experientes que ajudam a máquina trabalhar. Infelizmente o empregado que utilizar o tempo de contribuição do seu emprego na Prefeitura para sua aposentadoria, deverá ser realizada a rescisão de contrato de trabalho imediatamente”, afirmou o secretário de Administração, Martusceli.
Em comunicado aos servidores, a Prefeitura ressaltou que as aposentadorias concedidas antes do dia 12 de novembro de 2019 não sofrerão a aplicação da nova legislação, ou seja, esses contratos de trabalho não terão seu vínculo encerrado.
Os servidores que tiveram a aposentadoria concedida durante a vigência da Emenda Constitucional, ou seja, aposentados após 12 de novembro de 2019 e com a utilização do tempo de contribuição do emprego atual na contagem, devem enviar comunicação imediata ao Departamento de Recursos Humanos.
Novos procedimentos
Para atender a legislação, o Departamento de Recursos Humanos instituiu procedimentos que passam a ser realizados pelo servidor público, como a obrigatoriedade de comunicar formalmente o DRH no momento em que solicitar o pedido de aposentadoria ao INSS. “Essa informação, além de obrigatória, é necessária para que o município realize a organização e planejamento dos trabalhos e serviços, com o possível rompimento do vínculo empregatício do servidor”, afirmou Martusceli.
Outra situação será, no caso deferimento de concessão da aposentadoria, o servidor deverá informar se exercerá seu direito de desistir da aposentadoria. Ambas as informações devem ser prestadas pelo servidor no primeiro dia útil subsequente a sua ocorrência. No caso de concessão da aposentadoria, o próprio servidor não poderá alegar desconhecimento de que o rompimento do seu vínculo de trabalho deve ser imediato.
O descumprimento das normas internas bem como do comando constitucional, ou até a omissão das informações sobre a aposentadoria, poderá configurar como violação à legislação disciplinar vigente.
Até quando o Serviço Público vai tem um monte de Aposentados ganhado 2 Salários ,(Da Aposentadoria e da Prefeitura ) enquanto isso Milhares de Jovens desempregados a procura de Serviço que não existe , é uma grande injustiça e se tratando que tem aposentado ganhado uma Fortuna por mês , enquanto outros não tem Emprego !!!
ResponderExcluirO, trabalhador mesmo não aposenta com fortuna ,obs Existe muitos funcionários aposentados que trabalham com mais dedicação do que certos funcionários que realmente precisam do emprego , Salários alto só aposentam os demais funcionários que nunca trabalharam duro na vida .
ResponderExcluir