Cooperativas do ramo agropecuário preparam
uma manifestação para o dia 7 de janeiro. Produtores rurais irão às ruas das
cidades do interior do estado para reivindicar a revogação da Lei 17.293 e dos
Decretos (do 65.252 ao 65.255) que alteraram o Regulamento de ICMS do Estado de
São Paulo, aumentando a carga tributária de diversos setores, sendo o
agronegócio o mais impactado.
O protesto visa sensibilizar a população sobre o
impacto da medida do governador João Doria que vai encarecer a cesta de
alimentos ao consumidor final. Alguns produtos que
eram isentos de ICMS, passarão a ser tributados. Haverá aumento da alíquota do ICMS para insumos agropecuários,
energia elétrica de propriedades rurais, etanol, diesel, remédios, produtos
hortifrutigranjeiros, leite, carnes, peixes, farinha de mandioca, alguns
queijos entre outros. (VEJA TABELA)
“Os produtores rurais, com o apoio da
Comevap, Sindicatos Rurais de Taubaté e Pindamonhangaba, têm responsabilidade
com a comunidade e nosso protesto é uma forma de denunciar esta medida do
governador, que aumenta os impostos para quem produz. Isso pode agravar o
desemprego no campo e na cidade e trazer de volta a inflação”, afirma o
produtor rural Arthur Jorge.
“O
consumidor final e o setor agropecuário, responsável pela produção de
alimentos, serão os mais afetados. Apesar de vários encontros entre o setor e a equipe do governo, não há
sinal de que o Estado vá desistir do aumento de ICMS.”, alerta o presidente da
Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), Edivaldo
Del Grande, que é o coordenador do Fórum Paulista do Agronegócio.
ICMS
incidente
PRODUTO |
Alíquota atual |
COMO VAI FICAR |
Queijo muçarela,
prato e minas |
12% |
13,3% |
Leite cru ou
pasteurizado |
isento |
4,14% |
Suco de laranja |
12% |
13,3% |
Hortifrútis, exceto
alho, amêndoa, avelã, castanha, nozes, pera, maçã |
isento |
4,14% |
Farinha de mandioca |
isento |
4,14% |
Pão (exceto pão
francês ou de sal) e pão torrado |
12% |
13,3% |
Ovo integral
pasteurizado ou desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e
gema pasteurizada desidratada ou resfriada |
7% |
9,4% |
Insumos agropecuários1 |
isentos |
4,14% |
Energia elétrica
(consumo inferior a 1.000 kWh/mês) 2 |
isento |
Isento |
Energia elétrica
(consumo superior a 1.000 kWh/mês) |
isento |
12% |
Óleo diesel2 |
12% |
13,3% |
Máquinas e
implementos |
5,6% |
inalterado |
Máquinas e
implementos usados |
0,9% |
4,86% |
Etanol hidratado
combustível (o que é vendido na bomba) 2 |
12% |
13,3% |
Etanol hidratado
anidro (o que é adicionado à
gasolina) |
25% |
inalterado |
Transporte
intermunicipal de leite cru ou pasteurizado |
5% |
6,5% |
Embalagem para ovos |
7% |
9,4% |
Ração animal –
transferência entre estabelecimentos rurais ou industriais do mesmo titular
ou remessa a outro estabelecimento rural ou indústria com o qual se mantém
contrato de produção integrada |
isenção |
4,14% |
Farinha de mandioca |
isenção |
4,14% |
Ovos |
isenção |
4,14% |
Flores frescas e
mudas de plantas |
isenção |
4,14% |
Fonte: Decretos estaduais nº 65.253, 65.254,
65.255, de 15 de outubro de 2020.
As novas
alíquotas entram em vigor:
11- A 1° de janeiro de 2021
2- A 15° de janeiro de 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário