Exposição no Sítio do Pica-Pau-Amarelo em 2018 - Crédito Imprensa CMT
Foi publicada no
diário oficial do município no dia 22 e já entrou em vigência a Lei 5.585, de
autoria do prefeito, que altera o Fundo Municipal de Cultura (FMC).
Com a mudança, o
FMC será administrado pela Secretaria de Turismo e Cultura (Setuc), na forma
estabelecida no regulamento, e deverá apoiar projetos culturais por meio
de editais específicos e utilizar recursos não reembolsáveis, na forma do
regulamento. Os projetos deverão ser sem fins lucrativos, apresentados por
pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado.
Os custos
referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento,
estudos, acompanhamentos, avaliação e divulgação de resultados serão atendidos
pelas dotações orçamentárias de manutenção da Setuc. As despesas com aquisição
ou locação de equipamentos e bens não poderão ultrapassar o limite de 5% do
montante de suas receitas e serão atendidas pelas dotações da Secretaria.
De acordo com a
lei, em caso de calamidade pública ou estado de emergência, fica autorizada a
concessão de auxílio emergencial a pessoas físicas ou jurídicas, com receitas
provenientes do FMC, para o apoio financeiro, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos em legislação específica.
Para conhecer esta
e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na
internet, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.
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