Eles também falam na carta sobre a falta de participação de
representantes da administração municipal nas reuniões do Comtur, levando a
fazer a exclusão da d
Representante do Departamento Ana Lúcia, entre outros.
Consta também na carta que o DETUR não estava fazendo nada em projetos e
ações para o desenvolvimento do turismo durante e após a pandemia.
Além de outros questionamentos referentes ao turismo de
Pindamonhangaba.
A resposta do DETUR em relação a carta, não foi nem um pouco convincente
nos argumentos usados.
Mas na última reunião do COMTUR os conselheiros juntamente com
representantes do DETUR chegaram a uma conclusão que não adianta ficar
brigando. É preciso a união e trabalho nesse momento. Então dividiram-se em
comissões para criação de um plano de retomada para o Turismo pós pandemia,
adequação da lei do COMTUR aos moldes da Secretária do estado e
acompanhamento do processo referente ao MIT (Município de Interesse
Turístico).
Dessa forma o COMTUR estará mais presente nas ações do DETUR.
Ouvimos á
Secretária Adjunto Ana lucia Gomes que nos informou que o Departamento de Turismo esta aberto
para todos os empresários e para todos os munícipes.
Em relação
ao MIT , ela nos enviou uma nota de esclarecimento .
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A lei estadual n/1261/2015 que estabelece condições e
requisitos para municípios de interesse turístico – MIT , diz em seu Art.5° que
cabe a qualquer deputado apresentar um Projeto de lei na qual o município venha
a requerer o titulo de MIT.
Pindamonhangaba, via Deputado estadual André Prado
manifestou sua vontade no título de MIT, por meio do PL 288/2017 e
posteriormente no PL583/2019. A Lei estadual 1261/2015 diz também em seu Art.5° que cabe á Secretaria Estadual de
Turismo , por meio do GAMT( Grupo de Análise de Municípios Turísticos ) a
análise dos documentos juntados no projeto de Lei.
Em 28/04/2020, tivemos acesso ao parecer GAMT N°101/2020 a
respeito da análise dos documentos de Pindamonhangaba . Dos 7 itens analisados
, apenas 1 item não foi atendido , e 3
foram atendidos parcialmente.
Neste parecer está escrito no paragrafo final: “Diante de
todo o exposto, este Grupo Técnico concluiu que o mesmo seja devolvido á
Assembleia Legislativa de São Paulo para que providenciando a correção da Instituição
do processo conforme orientação constante no presente parecer e posterior
devolução a esta Secretaria”.
Apesar de não sermos notificados oficialmente pela ALESP,
estamos providenciando as correções e esclarecimentos necessários junto á Secretária estadual de Turismo.
Aproveitamos também para informar que no Site da secretaria
Estadual de Turismo na data de 08/06/2020, consta a relação de municípios
avaliados pelo GAMT, na tabela se observa três classificados : 1 Aprovado , 2
Reprovado, 3 – Devolvido. Pindamonhangaba está como DEVOLVIDO, ou seja , seremos notificados para esclarecimentos e
correção do processo conforme procedimento padrão.
Detalhes que o DETUR não revelou:
ResponderExcluir01 - A Comissão de Constituição e Justiça da ALESP devolveu o Projeto de Lei do deputado André do Prado e levaram um ano para incluir os documentos solicitados.
02) Quando o projeto voltou para a ALESP, já estavam classificados os 140 MITs.
03) Ao final da legislatura anterior, o PL288/2017 foi para arquivo, saindo de lá em março de 2019 para orientar o PL 583/2019.
04) O Detur já havia recebido, em 2020, um relatório de novas providências a serem tomadas, principalmente quanto ao texto falho da Lei Municipal 6.122/2018 assinada por Isael Domingues e em desacordo com modelo exigido. Durante um ano nós avisamos sobre esse detalhe.
05) Em algumas das poucas reuniões do COMTUR a sub secretária fazia questão de promover politicamente a vereadora em exercício de mandato.
06) A presidente do COMTUR foi solicitada entrar em contato com o senhor Jarbas Favoretto, do GAMIT, o qual se dispôs contribuir na elaboração de nova lei do COMTUR. Se ele não entrasse em contato, estaria esperando até agora.
07) O Detur não incentiva o COMTUR. Insiste em forçar somente projetos formatados e calendários prontos, contrariando as prerrogativas do referido Conselho, inclusive impedido, pela lei vigente, de fiscalizar e decidir sobre vá aplicação de verbas destinadas a ações de fomento ao Turismo.
Lamentável a postura de quem pensa mandar nas decisões da sociedade civil e quer usar o espaço do COMTUR como trampolim político.
Corrigindo: " ... decidir sobre a aplicação.. " (no item 07).
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