A Fiesp e o Ciesp
ingressaram na noite da ultima segunda-feira (30/3), junto ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, com Mandado Coletivo de Injunção solicitando que o
governo estadual suspenda por 180 dias o prazo de recolhimento dos tributos
estaduais.
O pedido vale para o
ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020,
incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples
Nacional e os parcelamentos estaduais.
A solicitação
estende-se a todas as empresas do Estado e não apenas os sindicatos e as
companhias da base industrial paulista representados pela Fiesp e Ciesp, uma
vez que toda a economia é afetada pela crise do Coronavírus.
“As empresas estão
sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica”, diz o
presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf. “Portanto, é fundamental a
postergação do recolhimento de impostos neste momento de dificuldades. Desta
forma, as empresas podem concentrar todo o seu esforço na tentativa de manter o
pagamento de salários dos funcionários e evitar demissões.”
É importante ressaltar
que o governo paulista, diante da situação de emergência por conta do
Coronavírus, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para deixar de
pagar as parcelas da dívida estadual com a União que venceriam neste período. É
justo que o mesmo se estenda às empresas que, evidentemente, têm menos fôlego
financeiro que os governos.
Antes de recorrer à
Justiça, a Fiesp havia enviado ofício ao governo do Estado no dia 23/03/2020,
solicitando o adiamento do recolhimento dos impostos. Não houve qualquer
retorno.
O número do mandado é
1017036-78.2020.8.26.0053.
Essa e outras medidas
de Fiesp, Ciesp, Sesi, Senai e IRS no combate à crise da Covid-19, você
encontra no site INDÚSTRIA X CORONAVÍRUS
Nenhum comentário:
Postar um comentário