quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Vereador Felipe César – FC apresenta Projeto de Lei para regulamentar serviços de mototaxista, motofrete e motoboy




Regulamentação permitirá a prestação de serviços de transporte de passageiros e de mercadorias em Pindamonhangaba e deverá gerar emprego e renda

O Presidente da Câmara de Pindamonhangaba, vereador Felipe César – FC (PV) apresentou nesta terça-feira, dia 11 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 21/2020 que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (Mototaxista), serviço comunitário de rua (Motoboy) e transporte de mercadorias (Motofrete) e determina outras disposições”.
De acordo com o projeto apresentado, em seu artigo 3º,somente serão licenciados para o serviço de transporte público remunerado que dispõe esta Lei, os veículos apropriados às características do serviço e que satisfaçam à especificação, normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, observando:
- veículos dotados de motores com potência mínima de 125 cilindradas e máxima de 250 cilindradas e ter, no máximo, 05 (cinco) anos de vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Os veículos deverão, ainda, ser registrados pelo órgão de trânsito do Estado, na categoria aluguel, para transporte de passageiro ou carga, em conformidade com o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
Para que exerça essa atividade e conforme o artigo 5º do Projeto de Lei do vereador Felipe César – FC, o profissional deve ter completado 21 anos, possuir habilitação, por pelo menos 2 anos na categoria “A”, ter sido aprovado em curso especializado, usar colete de segurança e capacete dotado de dispositivo retrorefletivos e apresentar atestado de sanidade física e mental, entre outros.
Quanto ao número de autorizações para o serviço de transporte público remunerado o Projeto estabelece que será na proporção de 200 motos para cada 100 mil habitantes (MOTOTÁXI), sendo que para MOTOBOY e MOTOFRETE será feito o cadastramento de todos os interessados que preencherem os requisitos da Lei.
Sobre as tarifas, o artigo 26 esclarece que “a exploração do serviço de que trata esta Lei, é remunerado por tarifa com base em planilha de custos, contendo metodologia de cálculo, parâmetro e coeficientes técnicos em função da característica e peculiaridade do sistema.
Para o autor da proposta, vereador Felipe César – FC, a implantação desse serviço se faz necessária pois Pindamonhangaba está experimentando um crescimento muito significativo e, além de facilitar aos usuários um novo sistema de transporte de passageiros e cargas, irá gerar emprego e renda para os profissionais que executarem essa importante atividade social e comunitária”.

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