No dia 18 de fevereiro de 2019, dia da
votação do projeto que criaria o cargo de diretor de escola na Câmara (que foi
adiado), a Secretaria de Educação enviou às escolas municipais cópia da lei nº
5751/15 que estabeleceu o "código de conduta dos servidores", o qual
elenca diversos deveres e proibições, como ausentar-se do serviço durante
o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, ser leal às
instituições a que servir, dentre outras. Ocorre que, muitas escolas no dia da
votação realizaram seus horários de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), não
podendo participar da sessão legislativa, e muitas pessoas poderiam ter ido,
pois eram as maiores interessadas no assunto. Tal medida, por muitos
profissionais, foi assimilada como uma ameaça, tanto para ficarem nos HTPC's
como para não se manifestarem publicamente em relação ao cargo de diretor, pois
a ótica de muitos e muitas, se não da maioria, é que o cargo deveria ser
preenchido como prevê a Meta 19 do Plano Municipal de Educação, de forma
democrática, por prova, curso e eleição da comunidade escolar.
Vindo de um secretário que tanto fala
em democracia, em participação, em território (ver um texto dele no link https://bit.ly/2Lyyd5J),
que fala em valorizar o pedagogo com a plataforma Paulo Freire (ele deve se
revirar no túmulo), podemos dizer que isso é, no mínimo, falta de gestão, ou
podemos falar que por falta de capacidade prefere perseguir?
Segue abaixo cópia do e-mail enviado às escolas, deixamos os endereços das escolas embaçados para preservar a fonte.
Pedimos que o Ministério Público e a
Câmara apure isso, pois professores e funcionários não podem ser coagidos
assim, estamos no século XXI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário