sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Vito Ardito está com os Direitos Políticos Suspensos




A elegibilidade são todas as condições que capacitam o cidadão a ser eleito, ou seja, estabelece o direito de ser votado nas eleições.
A Constituição Federal no seu artigo 14 § 3º define as condições de Elegibilidade que são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima exigida para cada cargo.
E o ex-prefeito Vito Ardito de acordo com a sentença do processo abaixo está com seus direitos políticos suspenso e, provavelmente não pode ser eleito e nem poderá votar nas próximas eleições e está escondendo de todos estes fatos somente com o intuito de se manter na mídia e será muito bem descrito abaixo.
No processo nº 0009832-42.2007.8.26.0445 (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba aonde em 1ª Instância a MM. Juíza Cláudia Calles Novellino Ballesteiro proferiu a seguinte Sentença “Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação civil pública, para o fim de declarar a nulidade dos contratos decorrentes das cartas-convite nº 166/2003 (contrato nº 283-2003) e 74/2004 (contrato nº 94-2004), e da tomada de preços nº 21/2004 (contrato nº 155-2004), por infringência ao art. 9º, inc. I, da Lei 8.666/93, e reconhecer a improbidade administrativa das contratações, nos termos do art. 11, caput, e inc. I, da Lei 8.429/92; imponho aos réus Vito Ardito Lerário e Ana Fabíola de Freitas Margaritelli a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, e imponho aos réus Vito Ardito Lerário, Ana Fabíola de Freitas Margaritelli, M.V. de Freitas Margaritelli Artes ME, Vitruvium Comércio de Arte Decoração e Restauro Ltda. EPP e Atryans Arquitetura, Restaurações e Construções Ltda. EPP a pena de proibição de contratar com o Poder Público de esfera municipal, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos, como disposto no art. 12, inc. III da Lei 8.429/92. Arcarão os réus com custas e despesas processuais, em valor atualizado desde o desembolso. P.R.I”  com esta decisão, o ex- prefeito recorreu para a 2ª Instância (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) aonde o Acordão manteve a Sentença aumentando ainda que o ex-prefeito terá de pagar para os Cofres Públicos o valor de 20 vezes o equivalente ao salário de Prefeito.
O ex-prefeito Vito Ardito recorreu através de um Recurso Especial para o STJ, recurso este que conforme o Código de Processo Civil somente tem efeito devolutivo sem efeito suspensivo, ou seja, a Sentença tem que ser cumprida e no dia 25/07/2018 a Promotora de Justiça Dra. Paula Gizzi protocolou a Ação de Cumprimento de Sentença sob o nº 0003866-15.2018.8.26.0445, aonde pede o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 282.784,06 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) pelo ex-prefeito Vito Ardito e ainda inclusão do mesmo junto CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI, portanto o ex-prefeito Vito Ardito provavelmente corre o risco de não poder ser candidato e nem poderá também votar e somente vem escondendo a todos ao afirmar que é pré-candidato a Deputado Estadual. Agora se aguarda que o cartório da 2ª Vara Cível de Pindamonhangaba comunique o Cartório Eleitoral para que possa dar cumprimento efetivo à suspensão dos direitos políticos de Vito Ardito, como já está fechado o programa da Justiça Eleitoral chamado ELO, assim que for comunicado o Cartório irá constar na listagem de eleitores que o mesmo está impedido de votar também.
Entramos em contato com o ex-prefeito e pré-candidato a Deputado Estadual Vito Ardito, bem como a sua assessoria, mas até a postagem desta matéria não obtivemos retorno.


4 comentários:

  1. Graças ao Ministério Público e a Justiça esse senhor foi condenado. Sei de diversos processos contra ele em que milhões reais de condenação são pedidos contra ele. Na minha leitura ele foi um passado muito triste de uma cidade pobre. Agora justiça do homem e de Deus foram feitas.

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  2. Felizmente a justiça foi feita e o corone vai arcar com os erros do passado e sua arrogância.

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