A
elegibilidade são todas as condições que capacitam o cidadão a ser eleito, ou
seja, estabelece o direito de ser votado nas eleições.
A
Constituição Federal no seu artigo 14 § 3º define as condições de Elegibilidade
que são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos,
o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação
partidária e a idade mínima exigida para cada cargo.
E o ex-prefeito Vito Ardito de acordo com a sentença do
processo abaixo está com seus direitos políticos suspenso e, provavelmente não
pode ser eleito e nem poderá votar nas próximas eleições e está escondendo de todos
estes fatos somente com o intuito de se manter na mídia e será muito bem
descrito abaixo.
No processo nº 0009832-42.2007.8.26.0445 (AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA) que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba aonde
em 1ª Instância a MM. Juíza Cláudia Calles Novellino Ballesteiro proferiu a
seguinte Sentença “Posto
isso, JULGO PROCEDENTE esta ação civil pública, para o fim de declarar a
nulidade dos contratos decorrentes das cartas-convite nº 166/2003 (contrato nº
283-2003) e 74/2004 (contrato nº 94-2004), e da tomada de preços nº 21/2004
(contrato nº 155-2004), por infringência ao art. 9º, inc. I, da Lei 8.666/93, e
reconhecer a improbidade administrativa das contratações, nos termos do art.
11, caput, e inc. I, da Lei 8.429/92; imponho
aos réus Vito Ardito Lerário e Ana Fabíola de Freitas Margaritelli a pena de suspensão dos direitos políticos
por três anos, e imponho aos réus Vito Ardito Lerário, Ana Fabíola de
Freitas Margaritelli, M.V. de Freitas Margaritelli Artes ME, Vitruvium Comércio
de Arte Decoração e Restauro Ltda. EPP e Atryans Arquitetura, Restaurações e
Construções Ltda. EPP a pena de proibição de contratar com o Poder Público de
esfera municipal, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos, como disposto no art. 12,
inc. III da Lei 8.429/92. Arcarão os réus com custas e despesas processuais, em
valor atualizado desde o desembolso. P.R.I” com esta decisão, o ex- prefeito recorreu para
a 2ª Instância (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) aonde o Acordão manteve a Sentença
aumentando ainda que o ex-prefeito terá de pagar para os Cofres Públicos o
valor de 20 vezes o equivalente ao salário de Prefeito.
O ex-prefeito Vito Ardito recorreu
através de um Recurso Especial para o STJ, recurso este que conforme o Código
de Processo Civil somente tem efeito devolutivo sem efeito suspensivo, ou seja,
a Sentença tem que ser cumprida e no dia 25/07/2018 a Promotora de Justiça Dra.
Paula Gizzi protocolou a Ação de Cumprimento de Sentença sob o nº 0003866-15.2018.8.26.0445,
aonde pede o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 282.784,06
(duzentos e oitenta e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e seis
centavos) pelo ex-prefeito Vito Ardito e ainda inclusão do mesmo junto CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) no Cadastro
Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que
implique Inelegibilidade - CNCIAI, portanto o ex-prefeito Vito Ardito
provavelmente corre o risco de não poder ser candidato e nem poderá também
votar e somente vem escondendo a todos ao afirmar que é pré-candidato a Deputado
Estadual. Agora se aguarda que o cartório da 2ª
Vara Cível de Pindamonhangaba comunique o Cartório Eleitoral para que possa dar
cumprimento efetivo à suspensão dos direitos políticos de Vito Ardito, como já
está fechado o programa da Justiça Eleitoral chamado ELO, assim que for
comunicado o Cartório irá constar na listagem de eleitores que o mesmo está
impedido de votar também.
Entramos
em contato com o ex-prefeito e pré-candidato a Deputado Estadual Vito Ardito,
bem como a sua assessoria, mas até a postagem desta matéria não obtivemos
retorno.
Deus sabe das coisas.
ResponderExcluirGraças ao Ministério Público e a Justiça esse senhor foi condenado. Sei de diversos processos contra ele em que milhões reais de condenação são pedidos contra ele. Na minha leitura ele foi um passado muito triste de uma cidade pobre. Agora justiça do homem e de Deus foram feitas.
ResponderExcluirFelizmente a justiça foi feita e o corone vai arcar com os erros do passado e sua arrogância.
ResponderExcluirNota 10.
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