Representantes do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba participaram do
julgamento do processo referente as eleições da entidade, no Tribunal do
Trabalho que aconteceu no dia 11 de abril.
O resultado do julgamento
foi favorável ao Sindicato e diz que: “Nesse contexto, mostra-se inócua a
declaração de nulidade do processo eleitoral de 2014 e, até mesmo inviável a
realização de novas eleições, tendo em vista que há uma diretoria eleita em
2016, cuja legitimidade não pode ser analisada nos presentes autos. Inequívoca,
portanto, a perda da presente ação impondo-se a extinção do feito sem resolução
de mérito”.
A conclusão foi: “Diante
do exposto, decido extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente de interesse
jurídico”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário