Referente ao processo
licitatório realizado no último dia 17, para escolha do novo administrador do
Pronto socorro de Pindamonhangaba, das cinco entidades que participaram três
entraram com recurso.
Até o dia 3 de maio é o
período da contra razão, onde a Secretaria de Saúde e a de Assuntos Jurídicos
irão apresentar um parecer dos recursos e dai caberá ao prefeito decidir o
destino do PS local.
É bom frisar que o
contrato da ABBC encerra no dia 04 de maio.
O Instituto Casa Brasil
alegou em seu recurso: que o recebimento do presente recurso, dando a ele
efeito suspensivo; Caso entenda a Comissão, pela não reconsideração da decisão,
mantendo a HABILIT AÇAO das RECORRIDAS seja o presente encaminhado à autoridade
superior; ou seja, Prefeito Municipal, para final decisão; Sejam reconhecidos
os argumentos e Deferidos os pedidos, reformando a decisão anterior da Comissão
Especial de Seleção, INABILITANDO os RECORRIDOS para a fase seguinte do
Chamamento Publico; Ao final, reconhecidos os apontamentos indicados e
INABILITANDO de plano as Organizações Sociais ACENI - Associação das Crianças
Excepcionais de Nova Iguaçu, Associação Paulista de Gestão Publica - APGP,
Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e INSTITUTO
NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAÚDE, pelas razões fundamentadas.
O Instituto Acqua
finalizou seu recurso dizendo: “Ante o exposto, requer que sejam inabilitados
os licitantes INSAÚDE, ACENI, Casa Brasil' e APGP, nos termos da fundamentação”.
E a Insaúde concluiu
dentro de seus argumentos que “Diante do exposto REQUER que seja julgado
totalmente procedente o Recurso interposto, afim de inabilitar as participantes
do certame : ACENI Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu;
Associação Paulista de Gestão Pública APGP; Instituto Acgua - Ação,
Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental; e, Instituto Casa Brasil, visto que
não cumprida todas as exigências do Chamamento Público nº 003/2018 do Município
de Pindamonhangaba”.
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