terça-feira, 16 de janeiro de 2018

COLUNA: “RESENHA DA PRINCESA DO NORTE”

Esta coluna e de responsabilidade do autor
Por Luis Rosas (advogado)
PRUDÊNCIA  SEMPRE NECESSÁRIA!!

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece aos Gestores Públicos limites na execução do orçamento e em especial aos gastos com folha de pagamento.
LIMITE PERCENTUAL
ALERTA 48,6%
PRUDENCIAL 51,3%
Segundo o próprio Prefeito disse em entrevista numa rádio local, semanas atrás, Pindamonhangaba esta com 51,7% de gastos com pessoal, portanto acima do limite prudencial. Assim a própria legislação determina algumas vedações, (LRF, art. 22, § único): Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;  Criação de cargo, emprego ou função; Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Além das medidas cima, o percentual excedente terá também de ser eliminado nos dois quadrimestres (oito meses) seguintes, sendo pelo menos um terço nos primeiros 04 (quatro) meses, adotando-se, entre outras, as seguintes providências: (LRF, art. 23; CF, art. 169) Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; Exoneração dos servidores não estáveis; Exoneração dos servidores estáveis; Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
De fato a Lei não estabelece de forma expressa uma sequencia rígida das medidas a serem adotadas, contudo podemos dizer que numa leitura simples da lei verifica-se que o legislador ditou uma “certa sequência lógica”, não tive acesso ao Projeto de Lei que ainda será encaminhado a Câmara Municipal para o Plano de Demissão Voluntária, assim vou esperar para falar do mesmo. Mas o que me surpreende é que antes disso entendo que seria mais salutar para fins de redução dos gastos usar a “sequencia lógica” acima (Redução das despesas com cargos em comissão) antes de implantar ao Plano de Demissão Voluntária!!! 
Desejo que haja também prudência no projeto de lei que instituirá o Programa de Demissão Voluntária, afinal a prudência é sempre necessária.


Até a próxima coluna e um forte abraço a todos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário