sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Informativo sobre as negociações salarias 2017/2018 do Sincomércio de Pindamonhangaba


Senhor Empresário,
Informamos que até a presente data não foram concluídas as negociações salariais com a categoria profissional dos comerciários, com data base em SETEMBRO que teve índice de inflação correspondente a 1,73%.
Este sindicato vem negociando com os representantes dos empregados desde maio e não tem poupado esforços em chegar a bom termo. No entanto, o processo negocial, como é sabido, é uma via de duas mãos e as concessões têm que ser feitas de parte a parte.
A entrada em vigor da Lei no 13.467/17, no dia 11 de novembro, também conhecida como “Reforma Trabalhista”, trouxe algumas dificuldades adicionais, que têm ensejado uma maior atenção na elaboração das cláusulas. Uma delas refere-se às homologações de rescisões de contrato de trabalho que, de acordo com a nova lei, deixa de ser obrigatória, devendo prevalecer o que for negociado. Nossa recomendação é que, se tal procedimento constar de norma coletiva, deverá haver uma preocupação com sua regulamentação, restando claras as regras que irão regê-la.
Outros assuntos que demandam cautela por parte das empresas referem-se ao desconto de contribuições dos empregados e ao trabalho em feriados. Em relação aos descontos, a nova lei prevê que os mesmos devem ser expressa e previamente autorizados. Já o trabalho em feriados, por sua vez, só pode ser disciplinado através de convenções coletivas, sendo ilegal e sujeitando as empresas a multas sua regulação por meio de Acordos Coletivos de Trabalho.
Sugerimos, ainda, não se negociar eventuais benefícios que, se em um primeiro momento podem parecer alternativas atrativas, sobretudo em face da nova lei trabalhista, mais tarde podem se transformar em ônus para as empresas. Este é, por exemplo, o caso dos abonos, que não devem ser concedidos de maneira vinculada ao salário, razão pela qual somente recomendamos sua concessão através de um valor fixo, que está sendo negociado com o Sincomerciários.
Finalmente, em relação ao índice de correção dos salários, sugerimos que, se houver opção por concedê-lo, que a empresa o faça em caráter antecipatório, com base no índice acima divulgado.
Considerando-se que, a cada dia, mais e mais informações desencontradas, muitas delas improcedentes, são divulgadas, gerando ainda mais confusão e incerteza, mais do que em qualquer outro momento, torna-se fundamental a participação de sua entidade representativa, objetivando a união e o fortalecimento das posições até aqui tomadas.
Por tais motivos, sentimo-nos na obrigação de orientá-lo a não celebrar Acordos Coletivos de Trabalho com o sindicato profissional sem a assistência de seu sindicato patronal (SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PINDAMONHANGABA – SINCOMERCIO).

Por tais e outras tantas razões, nos colocamos à disposição de Vossa Senhoria objetivando a conclusão do processo negocial com a segurança e agilidade possíveis.

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