Senhor Empresário,
Informamos que até a
presente data não foram concluídas as negociações salariais com a categoria
profissional dos comerciários, com data base em SETEMBRO que teve índice de
inflação correspondente a 1,73%.
Este sindicato vem
negociando com os representantes dos empregados desde maio e não tem poupado
esforços em chegar a bom termo. No entanto, o processo negocial, como é sabido,
é uma via de duas mãos e as concessões têm que ser feitas de parte a parte.
A entrada em vigor da Lei
no 13.467/17, no dia 11 de novembro, também conhecida como “Reforma
Trabalhista”, trouxe algumas dificuldades adicionais, que têm ensejado uma
maior atenção na elaboração das cláusulas. Uma delas refere-se às homologações
de rescisões de contrato de trabalho que, de acordo com a nova lei, deixa de
ser obrigatória, devendo prevalecer o que for negociado. Nossa recomendação é
que, se tal procedimento constar de norma coletiva, deverá haver uma
preocupação com sua regulamentação, restando claras as regras que irão regê-la.
Outros assuntos que
demandam cautela por parte das empresas referem-se ao desconto de contribuições
dos empregados e ao trabalho em feriados. Em relação aos descontos, a nova lei
prevê que os mesmos devem ser expressa e previamente autorizados. Já o trabalho
em feriados, por sua vez, só pode ser disciplinado através de convenções
coletivas, sendo ilegal e sujeitando as empresas a multas sua regulação por
meio de Acordos Coletivos de Trabalho.
Sugerimos, ainda, não se
negociar eventuais benefícios que, se em um primeiro momento podem parecer
alternativas atrativas, sobretudo em face da nova lei trabalhista, mais tarde
podem se transformar em ônus para as empresas. Este é, por exemplo, o caso dos
abonos, que não devem ser concedidos de maneira vinculada ao salário, razão
pela qual somente recomendamos sua concessão através de um valor fixo, que está
sendo negociado com o Sincomerciários.
Finalmente, em relação ao
índice de correção dos salários, sugerimos que, se houver opção por concedê-lo,
que a empresa o faça em caráter antecipatório, com base no índice acima
divulgado.
Considerando-se que, a
cada dia, mais e mais informações desencontradas, muitas delas improcedentes,
são divulgadas, gerando ainda mais confusão e incerteza, mais do que em
qualquer outro momento, torna-se fundamental a participação de sua entidade
representativa, objetivando a união e o fortalecimento das posições até aqui
tomadas.
Por tais motivos, sentimo-nos
na obrigação de orientá-lo a não celebrar Acordos Coletivos de Trabalho com o sindicato
profissional sem a assistência de seu sindicato patronal (SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE PINDAMONHANGABA – SINCOMERCIO).
Por tais e outras tantas
razões, nos colocamos à disposição de Vossa Senhoria objetivando a conclusão do
processo negocial com a segurança e agilidade possíveis.
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