Por Luis
Rosas (advogado)
O
ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
A COLUNA E DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR
O ambiente de trabalho dos
servidores públicos no Brasil nem sempre é pautado por relações sadias,
construtivas e ainda existe a prática de perseguições. Nem mesmo a estabilidade
dos empregos públicos impedem situações de assédio moral aos servidores.
Assédio moral consiste na
exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras,
geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no
exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física.
Tal conduta vem crescendo
tanto na iniciativa privada e como disse acima, também é detectada no serviço
público, onde alguns casos foram registrados e encaminhados para o Judiciário,
isso quando alguns tomam iniciativa e denunciam, o que é raro infelizmente.
O
assédio moral traz pontos prejudiciais no dia a dia de trabalho, gerando muitos
casos de licenças de saúde, baixo rendimento no trabalho e o pior de tudo o adoecimento
precoce do funcionalismo público, tão mal valorizado e que carrega uma amarga
história de variados preconceitos.
Em situações mais extremas, tais abusos ocorrem
inclusive nos processos disciplinares instaurados contra os servidores,
desrespeitando até mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa.
Os processos disciplinares muitas vezes
ultrapassam o próprio fato que deveria ser analisado, em nítida perseguição de
superiores a seus subordinados, além da própria demora em se concluir os procedimentos
e o arbítrio na aplicação de punições, o que acaba por configurar um quadro
permanente de absoluto temor, ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho
do investigado.
Em recente decisão da justiça do trabalho, os
Correios foram condenados em mais de R$ 1 milhão por assédio moral
organizacional em virtude de abusos a seus empregados, decorrentes de sanções
aplicadas de maneira discricionária e em nítido caráter de perseguição para com
seus funcionários.
O Superior Tribunal de Justiça inclusive já
sedimentou entendimento que o assédio moral no serviço público pode ser
considerado como ato de improbidade administrativa. Com isso podemos dizer que
há caso um processo de assédio moral ocorrido no serviço público além de uma
possível condenação na justiça do trabalho, certamente acarretará uma ação de
improbidade contra o gestor público responsável.
Importante assim destacar que uma política
interna de Recursos Humanos, valorizando e respeitando os servidores no local
de trabalho, e ainda buscar se interessar por conhecer melhor os mesmos em
todos os aspectos certamente será o melhor caminho para que não haja casos de
assédio moral no serviço público.
Até
a próxima coluna e um forte abraço a todos!
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