A Procuradoria Geral de Justiça
ajuizou Ação de Inconstitucionalidade, Processo nº 2190348-48.2017.8.26.0000
contra o Prefeito Isael Domingues e contra o Presidente da Câmara Magrão com intuito
que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “Diretor” e de mais
alguns cargos que constam na Lei nº 5.995/17 que trata dos Cargos em Comissão
da Prefeitura de Pindamonhangaba.
A referida Ação de
Inconstitucionalidade foi proposta após Representação formulada pelo
ex-comissionado Gustavo Totaro junto a Procuradoria Geral de Justiça e se busca
que sejam extintos todos os cargos em comissão de 2º e 3º escalão e do cargo de
Secretário de Negócio Jurídico que a Lei nº 5.995/17 trás, exceto os dos demais
Secretários.
No presente despacho inicial do
Desembargador Relator Beretta da Silveira descreve que a presente Lei esta em
vigência a cerca de 8 meses aonde foi contratado pessoas que se encontram
atualidade vinculadas de boa-fé à Administração Pública Municipal, que não pode
ser sua atividade interrompida abruptamente em setores sensíveis (como saúde,
educação, administração, contabilidade, gestão, etc), sendo ainda que no
despacho o Relator determinou o impedimento a contratação pela Municipalidade
para os cargos em comissão para repor eventuais saídas de funcionários contra.
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