O
juiz da Comarca de Pindamonhangaba Hélio Aparecido Ferreira de Sena negou no
último dia 14 de agosto, o pedido de liminar da Ação Popular impetrado pelo
vereador Rafael Goffi visando suspender a cobrança do IPTU Complementar que vem
sendo feito pela Prefeitura.
Em
seu despacho o juiz colocou: “Dessa maneira, entendo que a inicial deve ser
indeferida
e o processo extinto sem a resolução do mérito, o que, é
importante
que se diga, não representa nem identifica uma
declaração de validade e legitimidade do ato administrativo
municipal impugnado, o que sequer não foi objeto de análise, mas
tão
somente a inadequação da via eleita pelo autor para impugná-lo”.
“Em
outras palavras: por esta decisão o Judiciário
não
declara a legalidade ou a legitimidade do ato administrativo
municipal
nem afasta a sua impugnação por meio de ação coletiva,
o
que se afirma é que a ação popular não é o meio adequado,
porque
aquele ato administrativo não causa diretamente prejuízo
ao patrimônio público ou a algum dos interesses difusos
identificados
na norma constitucional”.
O
vereador Rafael Goffi informou que vai recorrer a sentença junto ao Tribunal de
justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário