Com a Política de Resíduos
Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Resolução 045/2015 da Secretaria de Meio
Ambiente do Estado de São Paulo – SMA e a Resolução CONAMA 401/2008, é
necessário que os estabelecimentos comerciais se adequem às normas de coleta de
pilhas e baterias portáteis pós-consumo, entregues pelos consumidores.
Assim, visando atender ao
que determina a legislação, e sobretudo, apoiar o desenvolvimento de uma
sociedade mais consciente e informada sobre as questões ambientais, o Sindicato
do Comércio Varejista de Pindamonhangaba e a FecomercioSP criaram um canal de
comunicação para você, empresário, com orientações e dicas para ficar em dia
com a lei.
O SCV Pindamonhangaba é
ponto de entrega secundário, onde você poderá encaminhar as pilhas e baterias
portáteis coletadas pelo seu estabelecimento. Elas serão descartadas de forma
ambientalmente correta pelos fabricantes e importadores.
Ponto de coleta: Sindicato
do Comércio Varejista de Pindamonhangaba que fica na Rua Bicudo Leme, 565 -
Centro – Pindamonhangaba. Horário de funcionamento: 8h30 às 16h30.
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