No último dia 11 de julho,
o plenário do Senado Federal aprovou a proposta de reforma trabalhista e o
texto deve ser sancionado pelo presidente da República ainda nesta semana.
Sabendo disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
São Paulo (FecomercioSP) mantém seu posicionamento, defendendo que a sociedade
forme uma opinião sobre o projeto a partir do conhecimento de suas propostas
ponto a ponto.
Entre as mudanças contidas
no Projeto de Lei nº 6.787/16, no Senado registrado como PLC nº 38/2017, sobre
a reforma, uma das mais debatidas tanto no meio político como pela sociedade
foi a prevalência do negociado sobre o legislado.
Atualmente, na CLT, não
existe uma regulamentação expressa sobre o tema. A interpretação mais comum
entende que as negociações já prevaleçam sobre a lei, entretanto, na prática, a
Justiça do Trabalho desconsidera as tratativas negociais.
A reforma trabalhista
propõe a inclusão dos artigos 611-A e 611-B, que citam os temas que poderão ser
alvo de negociação coletiva e que, uma vez acordados, prevalecerão sobre a lei.
Em outras palavras, aquilo que as partes negociarem deverá ser respeitado pelo
Judiciário, e a negociação passa a ser regra, e não exceção.
Segundo a FecomercioSP, a
medida é positiva, pois a possibilidade de algumas questões serem objeto de
negociação não implica restrição de direitos trabalhistas, apenas a sua
aplicação eficiente. O artigo 611-B do projeto estabelece os assuntos que não
poderão ser negociados por acordos ou convenções, como salário mínimo,
licença-maternidade e licença paternidade e seguro-desemprego.
Também está entre as
propostas a duração dessas normas estabelecidas de forma coletiva. A CLT atual
diz que a duração máxima pode ser de dois anos, e não prevê regras sobre a
ultratividade, que é a prorrogação do acordo até que outra negociação seja
firmada.
Com a alteração proposta
pela reforma trabalhista, a duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho
continua sendo de até dois anos, mas passa a ser vedada expressamente a
ultratividade – a FecomercioSP considera positivo que haja a sua expressa
proibição, a fim de evitar que se desvirtue a natureza das negociações.
Fonte: Site da FecomercioSP
- www.fecomercio.com.br/noticia/clt-antes-e-depois-reforma-trabalhista-propoe-a-prevalencia-do-negociado-sobre-o-legislado
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