O Ministério Público entrou com Ação de Direta de Inconstitucionalidade (n. 2053834-88.2017.8.26.0000) contestando duas situações supostamente irregulares. Primeiro é o fato do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Roseira não ser concursado. O segundo é que apenas 10% dos cargos comissionados estão reservados legalmente para servidores concursados, sendo esse percentual muito pequeno segundo entendimento do Ministério Público e do Tribunal de Justiça em vários outros municípios.
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