No mês de fevereiro de 2017 o
Ministério Público de Tremembé ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa
com Pedido de Indisponibilidade de Bens (Ação n. 1000251-49.2017) contra o
Prefeito de Tremembé senhor Marcelo Vaqueli e alguns empresários da cidade.
A Ação de Improbidade visa apurar
responsabilidade civil dos réus por terem, supostamente, fracionado
contratações de empresas ferindo a exigência da licitação.
Consta na ação o seguinte
"...evidentemente o Prefeito Municipal, gestor que é da coisa pública,
teve papel determinante na delimitação do objeto, optando pelo fracionamento de
compras em desprestígio do procedimento licitatório (de induvidosa previsão
constitucional). Como referido pela Corte de Contas, tão evidente que foi a burla
aos mais comezinhos preceitos de direito administrativo, torna-se
impossível desatrelar o elemento volitivo da conduta do Alcaide".
Segundo o Promotor de Justiça acusador
"... do apurado no procedimento investigatório em anexo, as condutas dos
requeridos trouxeram efetivo dano moral difuso, ferindo de morte, inclusive,
dois dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que são a cidadania e a
dignidade da pessoa humana".
Os pedidos de condenação contra Vaqueli
e demais réus são diversos, quais sejam: "... sejam condenados, de
forma solidária, os requeridos à recomposição ao erário, restituindo aos cofres
públicos a integralidade dos valores malversados, com os juros e correções
monetárias pertinentes, a ser apurado durante o decorrer da demanda, ou, na
impossibilidade, em sede de liquidação de sentença; X) Sejam condenados os
requeridos, no que couber, às sanções previstas no art. 12, II e III, pela
prática dos atos descritos no art. 10 e 11, incisos referidos no corpo desta
exordial, todos da Lei de Improbidade Administrativa; XI) A condenação dos
requeridos ao pagamento das custas processuais e eventuais honorários de
assistente técnico e perito judicial; XII) A condenação em danos morais
difusos, em montante a ser ponderado por Vossa Excelência, desde logo sugerido
em R$100.000,00 para cada réu."
Os mandados judiciais de notificação já
foram expedidos.
Verdade é que o caso mostra a
atuação contundente do Ministério Público em Tremembé contra possíveis danos ao
erário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário